A lei é clara: não pode haver sigilo em operações do BNDES

11.04.2025

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A lei é clara: não pode haver sigilo em operações do BNDES

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 26.05.2015 16:04 comentários
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A lei é clara: não pode haver sigilo em operações do BNDES

Hoje, o STF julgará se o BNDES poderá ou não continuar escondendo, sob a alegação de manutenção de sigilo bancário, os empréstimos vultosos que faz a empresas brasileiras cúmplices do PT, tanto no país como exterior...

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Hoje, o STF julgará se o BNDES poderá ou não continuar escondendo, sob a alegação de manutenção de sigilo bancário, os empréstimos vultosos que faz a empresas brasileiras cúmplices do PT, tanto no país como exterior.

Há poucos dias, Dilma Rousseff vetou o dispositivo encaminhado pela Câmara dos Deputados que proibia as operações sigilosas do BNDES. O Antagonista ouviu um especialista que mostrou como, ao vetá-lo, a petista mais uma vez feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não é interpretação, mas fato.

Leiam o que diz o Artigo 49 da LFR:

“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.”

De acordo com o especialista ouvido por nós, “Está mais do que claro que as informações sobre os empréstimos e financiamento concedidos com recursos públicos não podem ser objeto de sigilo. Como determina a LRF, inclusive, a Presidente da República deve apresentar suas contas ao Legislativo e ao TCU com a presença de tais informações. Além disso, se o tema ‘sigilo bancário’ é assunto a ser tratado por lei complementar, então a LRF (uma lei complementar) seria (como foi) o instrumento adequado para dizer que não há sigilo nas informações do BNDES.”

Esperemos que o STF, em especial o relator Luiz Fux, não faça contorcionismos para contrariar o que está muito claro na legislação.

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