Abuso é dizer que Sergio Moro abusa da prisão preventiva
Executivos e diretores de empreiteiras da Operação Lava Jato estão presos desde o dia 14 de novembro passado. Ou seja, há 100 dias. Isso configura uma abusiva antecipação de pena? Não.Antes de 2008, a doutrina do Direito brasileiro estabelecia a regra de que a prisão preventiva poderia durar no máximo 81 dias...
Executivos e diretores de empreiteiras da Operação Lava Jato estão presos desde o dia 14 de novembro passado. Ou seja, há 100 dias. Isso configura uma abusiva antecipação de pena? Não.
Antes de 2008, a doutrina do Direito brasileiro estabelecia a regra de que a prisão preventiva poderia durar no máximo 81 dias, tempo considerado suficiente para que os agentes da Justiça terminassem o seu trabalho de instrução criminal. Naquele ano, porém, ocorreu uma reforma no processo penal que alongou os prazos de andamento dos procedimentos e, consequentemente, derrubou os 81 dias, período curto demais para boa parte das ações. Passou a vigorar plenamente o princípio do “prazo razoável”.
“Prazo razoável” é algo bastante subjetivo. Para o réu, um dia na prisão é inconcebível. Para a vítima, menos de um ano parece impunidade. Muitos juristas defendem que se estabeleça um prazo definido para a prisão preventiva, mas isso está longe de ser consenso, dadas as particularidades de cada crime. O Brasil, nesse aspecto, segue a linha dos países mais avançados: entre outros pontos, a prisão preventiva deve ser proporcional à complexidade da instrução criminal, sem ultrapassar as fronteiras a partir das quais fica configurada a antecipação de pena.
Vamos retomar a Operação Lava Jato. Por que os presos continuam na carceragem da Polícia Federal em Curitiba?
Para o bom andamento da instrução criminal daquele que é o caso mais complexo já enfrentado pela Justiça brasileira. Há inúmeros réus, inúmeros suspeitos, partidos políticos e altas autoridades envolvidos, grandes empresas enredadas, contratos fraudulentos, operações financeiras sofisticadas, tanto aqui como no exterior, e uma série de lacunas ainda não preenchidas. A instrução criminal significa detalhar a participação de cada um dos presos, averiguar a culpa ou inocência de suspeitos, esquadrinhar contratos, esmiuçar as triangulações de dinheiro — enfim, dar o máximo de substância aos crimes, para que a Justiça possa ser feita, e o mais rápido possível. É um trabalho árduo. Ademais, se essa gente toda estivesse solta, ela poderia sumir com provas, fugir para o exterior, interferir politicamente no processo (com a devida ajuda do ministro José Eduardo Cardozo) e protelar ao máximo depoimentos e testemunhos.
O juiz federal Sergio Moro não é um justiceiro enlouquecido. É um simples magistrado do Paraná, que começou a averiguar o desvio de dinheiro num posto de gasolina e acabou na porta do Palácio do Planalto. Ele executa cada passo seu dentro da lei e da Constituição. O juiz Sergio Moro sabe exatamente a partir de que momento a prisão preventiva poderá ser considerada antecipação de pena, e por isso corre contra o relógio. Ele não fez curso de Direito por correspondência.
Tratem o moço com mais respeito, por favor. O resto é histeria ou má-fé.
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