EFEITO DA PEC DAS DIRETAS, SE APROVADA EM PLENÁRIO, NÃO É IMEDIATO
No fim do ano passado, o senador Reguffe apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 67, para determinar a realização de eleição direta aos cargos de presidente e vice, na hipótese de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial...
No fim do ano passado, o senador Reguffe apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 67 para determinar a realização de eleição direta aos cargos de presidente e vice, na hipótese de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. Atualmente, a Constituição Federal admite eleição direta para esses dois cargos se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos de mandato.
Aproveitando-se da crise política, Lindbergh aproveitou o mérito da proposta de Reguffe, mas acrescentou em seu substitutivo uma mudança que derrubaria o artigo 16 da Constituição, que diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Lindbergh, claro, queria Diretas Já na eventual queda de Michel Temer.
O que foi aprovado na CCJ nesta manhã foi o texto original de Reguffe, que não mexe no artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece o “princípio da anualidade”. Assim sendo, se a sua tramitação seguir e for aprovado em plenário, o novo texto não terá aplicação imediata.
A oposição obviamente pode tentar levantar uma discussão jurídica.
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