Jovair livrou Dilma de maquiagem do BC
Na denúncia analisada por Jovair Arantes, além dos crimes de responsabilidade indicados no post anterior, há uma acusação contra Dilma Rousseff por "omissão de valores no rol de passivos da dívida líquida do setor público". O relator considerou que Dilma não poderia responder por dados errôneos fornecidos pelo Banco Central...
Na denúncia analisada por Jovair Arantes, além dos crimes de responsabilidade indicados no post anterior, há uma acusação contra Dilma Rousseff por “omissão de valores no rol de passivos da dívida líquida do setor público”.
O relator considerou que Dilma não poderia responder por dados errôneos fornecidos pelo Banco Central. É um absurdo, Jovair. Alexandre Tombini fez o que Dilma mandou. Ambos deveriam ser punidos!
Leiam o trecho:
“O exame preliminar por nós realizado indica que, no tocante às supostas condutas relacionadas ao ‘mascaramento’ do orçamento e à assinatura da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual com informações sabidamente incorretas, a responsabilidade pela contabilização de valores na Dívida Líquida do Setor Público é do Banco Central do Brasil.
Pode-se vislumbrar essa conclusão a partir do exame da legislação que trata das competências do Banco, bem como do processo autuado pelo Tribunal de Contas da União para apurar responsabilidades exatamente sobre essa irregularidade.
É verdade que o Poder Executivo usufruiu dessa contabilização equivocada, obtendo resultados fiscais melhores do que aqueles decorrentes do adimplemento fiel de suas obrigações. Mas isso não significa que haja indícios de autoria da Presidente da República sobre tais atos.
Por se tratar de números que fundamentam tanto a fixação da meta de resultado primário quanto sua aferição posterior, há potencial para que toda a gestão fiscal se contamine dessa omissão. Por outro lado, verificamos que o TCU expediu recentemente determinações ao Banco Central para que este passe a considerar os valores de compromissos a semelhantes às ‘pedaladas’ na dívida líquida. Com isso, espera-se que as estatísticas fiscais retratem de forma mais fidedigna as obrigações da União e a realidade das finanças públicas.
Diante disso, concluímos que não se fazem presentes os requisitos mínimos para a admissibilidade da Denúncia, em vista da ausência de autoria, por parte da Presidente da República, quanto às irregularidades relacionadas à omissão do registro de valores no rol de passivos da Dívida Líquida do Setor Público.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)