Juiz diz que aumento só por lei e após 90 dias
Em sua decisão, o juiz Renato Borelli explica que o decreto de Michel Temer foi publicado no dia 21 de julho "com vigência imediata", o que seria uma "ofensa direta" ao "planejamento tributário dos contribuintes"...
Em sua decisão, o juiz Renato Borelli explica que o decreto de Michel Temer foi publicado no dia 21 de julho “com vigência imediata”, o que seria uma “ofensa direta” ao “planejamento tributário dos contribuintes”.
“Nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumento. Tal princípio visa evitar surpresas”, diz.
Além disso, o “instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)