O maior temor do advogado de Lula
O advogado de Lula, José Roberto Batocchio, antecipou os argumentos da defesa a Fausto Macedo, do Estadão.Sua estratégia – que será demolida pela Lava Jato - consiste em dizer que o triplex no Guarujá jamais pertenceu a Lula...
O advogado de Lula, José Roberto Batocchio, antecipou os argumentos da defesa a Fausto Macedo, do Estadão.
Sua estratégia – que será demolida pela Lava Jato – consiste em dizer que o triplex no Guarujá jamais pertenceu a Lula.
Seu maior temor, neste momento, é a provável delação de Léo Pinheiro, que ele tratou de desqualificar.
ESTADÃO: Os procuradores afirmam que Lula lavou dinheiro ilícito ao ocultar a propriedade do triplex.
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Como dito, o apartamento ‘tríplex’ não foi, não é e nunca será do ex-Presidente ou de qualquer de seus familiares. Para os devotos de São Tomé, sugere-se que compareçam ao Cartório do Registro de Imóveis da comarca do Guarujá e vejam – com seus próprios olhos – a matrícula atinente a essa unidade autônoma: pertence à já nominada pessoa jurídica, a Construtora, e não a qualquer membro da família de Lula. Aliás, seus nomes jamais apareceram em tais registros e averbações. Cansativo insistir em demonstrar o óbvio. Agora, se alguém tem, não prova ou indício, mas “convicção” de que dito imóvel tem de ser, porque tem de ser, da família do ex-Presidente, isso lá é outra fenomenologia conectada com fatores endógenos ou de crença pessoal. Cada um de nós pode estar convicto de que esse apartamento pertence a quem quer que escolhamos na nossa psique, mas isto é assunto para ciências que exploram o psiquismo, não as provas. Aliás, lavar o quê, se o apartamento não lhe pertence nem nunca lhe pertenceu.
Atenção, porém: fontes abertas trazem informações aos políticos, partidários e advogados – informações nas quais não creio, aliás – de que a ‘re-prisão’ do diretor da OAS Leo Pinheiro teria por finalidade exatamente obter dele a incriminação relativa ao ‘tríplex’, como última chance de se produzir algo comprometedor contra Lula, seria a ‘bala de prat’” da Acusação. Não creio. Não quero nem posso acreditar que seja sequer verossímil a utilização do aparato estatal para tal e inominável prática. A fabricação de prova incriminatória não-verdadeira seria inominável! Aliás, para crimes de imputação caluniosa, os vetustos romanos aplicavam a mais grave e simbólica de todas as punições. Porque se tratava de delito praticado em nome do e contra o Estado, o falso incriminador era atado, posto dentro de um saco, juntamente com uma serpente, um galo e um macaco, e lançado à morte do alto da rocha Tarpéia (Dejectio Rupe Tarpeia). Seria a maior de todas as ignomínias a fabricação de provas, por isso não creio”.
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