​O SALVO-CONDUTO INCRIMINADOR

16.04.2025

logo-crusoe-new
O Antagonista

​O SALVO-CONDUTO INCRIMINADOR

avatar
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 01.09.2016 14:29 comentários
Brasil

​O SALVO-CONDUTO INCRIMINADOR

O mandado de segurança de Dilma tenta dar um salvo-conduto à ex-presidente que, de maneira indireta, termina por incriminá-la. No texto, JEC defende que não se pode atribuir crime de responsabilidade a presidentes (e a Dilma, por extensão) porque o trecho da lei do impeachment de 1950 que criminaliza “a guarda e o legal emprego de dinheiros públicon não foi recepcionado pela Carta de 1988...

avatar
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 01.09.2016 14:29 comentários 0

O mandado de segurança de Dilma tenta dar um salvo-conduto à ex-presidente que, de maneira indireta, termina por incriminá-la. No texto, JEC defende que não se pode atribuir crime de responsabilidade a presidentes (e a Dilma, por extensão) porque o trecho da lei do impeachment de 1950 que criminaliza “a guarda e o legal emprego de dinheiros públicos não foi recepcionado” pela Carta de 1988.

“A Lei n. 1079/50, editada para regulamentar a Constituição de 1946, reproduzia o mesmo rol previsto no texto constitucional. Contudo, tal hipótese foi extirpada dos textos constitucionais posteriores. A Constituição de 1988, ao contrário do que ocorria na Constituição de 1946, não inclui no catálogo de crimes de responsabilidade os crimes contra ‘a guarda e o legal emprego de dinheiros públicos’. A hipótese de crime de responsabilidade contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ foi revogada, não mais vigorando atualmente.

A retirada dos atos contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol constitucional de crimes de responsabilidade conduz a uma abolitio criminis. A conduta que anteriormente era considerada, pela Constituição de 1946, como crime de responsabilidade, apto a ensejar o impeachment presidencial, passa a ser atípica. Considerando­se o regime de reserva constitucional estrita aplicado à enumeração das hipóteses de crimes de responsabilidade, é inafastável a conclusão de que os arts. 4°, VII, e 11, ambos da Lei n. 1.079/50, não foram recepcionados pela ordem constitucional inaugurada em 1988. Se a previsão constitucional da conduta é revogada, a tipificação legal da mesma conduta ultrapassa os limites dados à matéria pela Constituição Federal.”

É um confissão de culpa, mas a culpa não estaria prevista em lei.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

PF prende homem por supostas ofensas a Lula no Rio

Visualizar notícia
2

Glauber Braga e anistia: interesses cruzados?

Visualizar notícia
3

Crusoé: Milei encaçapa o dólar

Visualizar notícia
4

Bolsonaro transforma novo drama em mais uma triste exploração política

Visualizar notícia
5

Bônus de até R$ 264 mil para servidores do TCE-SP?

Visualizar notícia
6

Justiça da Espanha vê “motivação política” em pedido de extradição de Eustáquio

Visualizar notícia
7

Mulher de ex-presidente do Peru condenado se refugia na embaixada brasileira

Visualizar notícia
8

PF indicia Bruno Henrique por fraude em competição esportiva

Visualizar notícia
9

Crusoé: Justiça do Peru ensina lição a “alguns ministros do STF”, diz Moro

Visualizar notícia
10

Policial fura cercadinho de Lula e cobra promessa

Visualizar notícia
1

Bolsonaro transforma novo drama em mais uma triste exploração política

Visualizar notícia
2

Crusoé: Justiça do Peru ensina lição a "alguns ministros do STF", diz Moro

Visualizar notícia
3

Seis ministros de Lula visitam Glauber na Câmara durante greve de fome

Visualizar notícia
4

Mulher de ex-presidente do Peru condenado se refugia na embaixada brasileira

Visualizar notícia
5

PT pressiona deputados a votarem contra anistia

Visualizar notícia
6

PF prende homem por supostas ofensas a Lula no Rio

Visualizar notícia
7

Um samba pelo mandato de Glauber Braga

Visualizar notícia
8

Bukele desafia ordem judicial e mantém preso deportado do MS-13

Visualizar notícia
9

Senador democrata ameaça ir a El Salvador resgatar deportado

Visualizar notícia
10

Justiça do Peru condena Humala por propina da Odebrecht

Visualizar notícia
1

Stranger Things promete um final épico na última temporada

Visualizar notícia
2

Muçulmano socialista avança e pode comandar Nova York

Visualizar notícia
3

“Vocês podem ser o partido dos estupradores e assassinos, se quiserem”

Visualizar notícia
4

“Agora a culpa de tudo é dos homens com podcast”

Visualizar notícia
5

SNL humilha atriz de ‘The White Lotus’ e provoca crise nos bastidores

Visualizar notícia
6

Walsh:”Ficção virou realidade, e agora é política pública”

Visualizar notícia
7

O discurso de ódio nas redes veio para ficar?

Visualizar notícia
8

Policial fura cercadinho de Lula e cobra promessa

Visualizar notícia
9

Governo envia ao Congresso LDO com salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

Visualizar notícia
10

STF toma surra moral do Peru em caso Odebrecht

Visualizar notícia

logo-oa
Assine nossa newsletter Inscreva-se e receba o conteúdo do O Antagonista em primeira mão!
< Notícia Anterior

E AGORA, PSDB?

01.09.2016 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

INACREDITÁVEL. OU NÃO

01.09.2016 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Quinta-feira Santa 17/04 é feriado?

Quinta-feira Santa 17/04 é feriado?

Visualizar notícia
Moraes retalia Espanha por não extraditar blogueiro bolsonarista

Moraes retalia Espanha por não extraditar blogueiro bolsonarista

Visualizar notícia
Dicas para conexões internacionais no Aeroporto de Guarulhos sem atrasos

Dicas para conexões internacionais no Aeroporto de Guarulhos sem atrasos

Visualizar notícia
Caixa Tem libera crédito de até R$ 800 para quem tem CPF ativo

Caixa Tem libera crédito de até R$ 800 para quem tem CPF ativo

Visualizar notícia
Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.