STF RASGA A LEI AO LIBERAR BENS DA ODEBRECHT
Marco Aurélio Mello rasgou a lei ao liberar a movimentação de bens da Odebrecht indisponibilizados pelo TCU.Vejam o que diz o parágrafo segundo do artigo 44 da lei que rege as atribuições do Tribunal de Contas da União...
Marco Aurélio Mello rasgou a lei ao liberar a movimentação de bens da Odebrecht indisponibilizados pelo TCU.
Vejam o que diz o parágrafo segundo do artigo 44 da lei que rege as atribuições do Tribunal de Contas da União:
“Art. 44. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
§ 1° Estará solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo determinado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.
§ 2° Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.”
É um espanto: magistrados dos tribunais superiores brasileiros causam insegurança jurídica.
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