9 x 1 - Supremo rejeita direito ao esquecimento

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9 x 1 – Supremo rejeita direito ao esquecimento

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 11.02.2021 18:08 comentários
Brasil

9 x 1 – Supremo rejeita direito ao esquecimento

Por 9 votos a 1, o Supremo rejeitou o reconhecimento, no Brasil, do chamado "direito ao esquecimento", invocado por pessoas que tentam impedir a publicação, em veículos de comunicação, de fatos constrangedores do passado...

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9 x 1 – Supremo rejeita direito ao esquecimento
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por 9 votos a 1, o Supremo rejeitou o reconhecimento, no Brasil, do chamado “direito ao esquecimento”, invocado por pessoas que tentam impedir a publicação, em veículos de comunicação, de fatos constrangedores do passado.

Para a maioria, esse direito não existe no país, pois violaria a liberdade de imprensa em seu dever de informar e no direito do público ser informado, sobretudo sobre eventos históricos.

Votaram nesse sentido Dias Toffoli, Kassio Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Edson Fachin foi o único a divergir, por entender que é possível extrair da Constituição um direito de “autodeterminação informativa”. Luís Roberto Barroso não participou do julgamento.

Os ministros analisaram um recurso da família de Aída Cury, jovem violentada e assassinada em 1958, que exigia indenização da TV Globo por recontar a história do crime. Os irmãos dela alegavam exploração do caso “sem pudor ou ética” no programa Linha Direta, exibido em 2004.

Último a votar, o presidente do STF, Luiz Fux, afirmou que o caso assumiu relevância histórica, sendo usado até em livros de direito penal.

“Sou do estado do Rio de Janeiro e esse fato passou a compor a história de Copacabana. No dia 14 de julho de 1958, aproximadamente às 9 horas, no edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, a jovem Aída Cury, então com 18 anos de idade, sofreu abuso sexual por parte de dois rapazes, auxiliados por um porteiro. As condenações foram pífias. O porteiro sumiu. Um dos partícipes era menor e outro sofreu condenação absolutamente incompatível com a gravidade do fato. Mas a verdade é que esse fato tomou conta do cenário nacional como um fato relevantíssimo no tocante à criminalidade contra a mulher, o abuso sexual contra a mulher, o assédio contra a mulher”, lembrou o ministro.

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