“Absoluta violação do sentimento constitucional”
Marcelo Weick Pogliese e Vania Siciliano Aieta, doutores em Direito, escreveram no Estadão que "o pragmatismo, o casuísmo político e os interesses circunstanciais não podem suplantar a correta interpretação do Texto Constitucional, muito menos se despregar dos princípios norteadores da República Federativa brasileira, vinculados aos ideais da alternância do poder e da temporalidade dos mandatos"...
Marcelo Weick Pogliese e Vania Siciliano Aieta, doutores em Direito, escreveram no Estadão que “o pragmatismo, o casuísmo político e os interesses circunstanciais não podem suplantar a correta interpretação do Texto Constitucional, muito menos se despregar dos princípios norteadores da República Federativa brasileira, vinculados aos ideais da alternância do poder e da temporalidade dos mandatos”.
E mais:
“Qualquer interpretação diversa da que está contida literalmente no art. 57, §4°, da Constituição Federal, constitui-se em uma absoluta violação do sentimento constitucional e da expressa intenção do constituinte reformador em dar um passo adiante na democratização dos espaços de poder dentro do Parlamento brasileiro, evitando-se a perenização das mesmas figuras políticas no controle dos trabalhos e da agenda das respectivas Casas.”
O STF já tem 5 votos para liberar a reeleição inconstitucional de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre.
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