Avança inquérito sobre venda de faculdade criada por Gilmar
O fim de semana é de Gilmar Mendes. O ministro do STF saiu não apenas na capa da Veja, em matéria sobre sua parceria com Joesley Batista, mas também na capa da IstoÉ, em matéria sobre as irregularidades na aquisição pelo governo do Mato Grosso, por R$ 7,7 milhões, de uma faculdade fundada em 1999 por Gilmar e sua irmã, Maria da Conceição Mendes, em Diamantino. O Antagonista...
O fim de semana é de Gilmar Mendes.
O ministro do STF saiu não apenas na capa da Veja, em matéria sobre sua parceria com Joesley Batista, mas também na capa da IstoÉ, em matéria sobre as irregularidades na aquisição pelo governo do Mato Grosso, por R$ 7,7 milhões, de uma faculdade fundada em 1999 por Gilmar e sua irmã, Maria da Conceição Mendes, em Diamantino.
O Antagonista registrou o caso em 21 de outubro.
Agora a revista teve acesso ao inquérito e informa que o Ministério Público do estado está prestes a oferecer denúncia contra o ex-governador Silval Barbosa e outras quatro pessoas por atos de improbidade administrativa.
O MP diz que a transação foi marcada por “práticas de ilícitos morais administrativos”.
“Além da suspeita de superfaturamento, o negócio foi realizado com recursos extra-orçamentários do estado e sem autorização da Assembleia Legislativa. A Promotoria apontou ainda falta de planejamento do governo na hora de efetivar a compra, ao lançar luz para a ausência de estruturação do corpo docente e para as condições precárias das instalações.
Outra particularidade da venda da universidade que chamou a atenção do Ministério Público foi a diferença na metragem do terreno informada por Maria da Conceição em comparação com o estudo realizado por técnicos do governo.”
Gilmar alega que não teve qualquer participação na venda, pois já tinha deixado a sociedade da então UNED no ano 2000, quando assumiu a Advocacia-Geral da União.
“Em Brasília, no entanto, até as emas que circulam pelos jardins dos palácios sabem que é praxe no serviço público a transferência de propriedades para parentes somente para se enquadrar às imposições legais.”
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