Bolsonaro sanciona soltura de preso não submetido a audiência de custódia

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Bolsonaro sanciona soltura de preso não submetido a audiência de custódia

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2 minutos de leitura 26.12.2019 17:00 comentários
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Bolsonaro sanciona soltura de preso não submetido a audiência de custódia

Contra uma recomendação expressa de Sergio Moro, Jair Bolsonaro também sancionou um jabuti no pacote anticrime que obriga o juiz a soltar um preso em flagrante caso ele não seja submetido dentro de 24 horas a uma audiência de custódia...

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Bolsonaro sanciona soltura de preso não submetido a audiência de custódia
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Contra uma recomendação expressa de Sergio Moro, Jair Bolsonaro também sancionou um jabuti no pacote anticrime que obriga o juiz a soltar um preso em flagrante caso ele não seja submetido dentro de 24 horas a uma audiência de custódia.

Audiências de custódia são sessões nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter na cadeia uma pessoa presa no ato do crime. Elas foram adotadas nos últimos anos por determinação do STJ e do CNJ com base em pactos internacionais e até então sequer eram previstas em lei.

Jair Bolsonaro já criticou essas audiências porque, muitas vezes, os presos acusam policiais de abusos para obter a liberdade. Eduardo Bolsonaro tem projeto de lei na Câmara para revogar a resolução do CNJ que instituiu o procedimento.

No pacote anticrime, os deputados inseriram as audiências no Código de Processo Penal e determinaram que, caso ela não seja realizada em até 24 horas, a prisão passará a ser considerada ilegal e será obrigatoriamente revogada — consequência que nem o STF nem o CNJ haviam estabelecido.

Em parecer, o Ministério da Justiça recomendou o veto, o que não foi seguido por Bolsonaro. A pasta ponderou que a Justiça, por causa do excesso de processos e da distância entre comarcas, nem sempre tem condições de designar um juiz em 24 horas para conduzir a audiência.

“Incorre a proposta em contrariedade ao interesse público, notadamente ao dever do Estado de garantir a segurança pública. Ora, pela redação aprovada, mesmo existindo razões para a manutenção da prisão, o preso será colocado em liberdade, em razão do mero decurso do prazo sem que se efetive a audiência de custódia – prazo este, segundo a doutrina, inexequível ao se considerar a realidade brasileira”, afirma o documento.

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