Câmara aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

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Câmara aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

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3 minutos de leitura 16.06.2021 19:00 comentários
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Câmara aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Por 408 a 67, o plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa, que pune desvio ou mau uso de recursos públicos e condutas desonestas de gestores...

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Câmara aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Por 408 a 67, o plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa, que pune desvio ou mau uso de recursos públicos e condutas desonestas de gestores.

A proposta foi apresentada em 2018 e teve o regime de urgência aprovado ontem. Todos os destaques apresentados foram rejeitados pelos deputados.

Orientaram voto favorável ao projeto os líderes do PSL, PT, PL, PP, PSD, MDB, Republicanos, PSDB, PSB, DEM, PDT, PSC, PC do B, Cidadania e PV. O líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), defendeu a aprovação. Recomendaram voto contrário o Partido Novo, o PSOL e o Podemos.

As mudanças, propostas pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), incluem:

  • enquadramento apenas para atos dolosos, ou seja, com intenção de lesar os cofres públicos, o que livra políticos que cometem erros por negligência, imprudência ou imperícia;
  • punição só para atos que efetivamente causem prejuízo aos cofres públicos;
  • ausência de pena mínima para punição com perda dos direitos políticos, o que permite ao juiz estipular qualquer período para afastamento de cargos eletivos;
  • prazo máximo de 1 ano para investigação — hoje, não há período máximo de duração;
  • iniciativa exclusiva do Ministério Público para processar os agentes públicos — atualmente, a advocacia pública também pode propor ações para cobrar ressarcimento;
  • prazo de prescrição de 8 anos passa a ser contado a partir do fato e não da saída do agente do cargo;
  • possibilidade de acordo para que político ou administrador público se livre da punição.
  • Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade.”

Durante a discussão hoje no plenário foi reintroduzida regra que pune a nomeação de parentes — na redação original, o nepotismo passaria a não ser considerado ato de improbidade.

Os defensores da mudança argumentam que a lei em vigor há 19 anos contém definições muito abertas, que possibilitam punições arbitrárias por parte da Justiça ou movidas por perseguição política. Um dos efeitos, dizem, é a inibição de governadores, prefeitos, secretários, ministros e servidores para tomar decisões.

“São incontáveis os casos de condenações por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam ninguém além do próprio agente público, punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos. Com isso, cada vez mais as pessoas de bem vão se afastando da vida pública, em prejuízo da população”, disse, na sessão, Zarattini.

Ações de improbidade administrativa tramitam na esfera cível da Justiça e propõem punições como multa, ressarcimento e afastamento das funções públicas. A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os que são condenados por um órgão colegiado (da segunda instância para cima).

Os processos são paralelos às ações penais, nas quais os agentes podem ser punidos com prisão, por crimes como corrupção e peculato, por exemplo.

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