Cármen Lúcia veta “mordaça prévia” no Enem
Cármen Lúcia decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os alegados "direitos humanos" na redação do Enem. "Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que...
Cármen Lúcia decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os alegados “direitos humanos” na redação do Enem.
“Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato”, afirmou a presidente do STF.
Ela atendeu a liminar concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF da 1ª Região, que suspendia esse trecho do edital a pedido da Associação Escola Sem Partido, para a qual o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.
O tema foi levado ao Supremo em recursos da AGU e da PGR.
Carminha fez bem.
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