"Casos de corrupção não podem ser tratados como crimes menores"
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“Casos de corrupção não podem ser tratados como crimes menores”

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1 minuto de leitura 19.11.2019 10:43 comentários
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“Casos de corrupção não podem ser tratados como crimes menores”

Na decisão em que autorizou a operação de hoje que investiga o grupo que deu apoio à fuga de Dario Messer, o juiz Marcelo Bretas defendeu as prisões preventivas...

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“Casos de corrupção não podem ser tratados como crimes menores”
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Na decisão em que autorizou a operação de hoje que investiga o grupo que deu apoio à fuga de Dario Messer, o juiz Marcelo Bretas defendeu as prisões preventivas.

“Entendo que casos de corrupção e delitos relacionados não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata.”

Bretas deixou claro que não se trata de um “decreto condenatório”.

“É certo que não há, por ora, um decreto condenatório contra os investigados, e a análise a ser feita em seguida sobre o comportamento deles é ainda provisória, mas o fato é que os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, como o narrado, devem ser tratados com a gravidade legalmente determinada. Note-se que são crimes praticados, via de regra, com a participação relevante de agentes públicos graduados, cujo desvio de conduta tem o potencial lesivo muito maior do que os crimes em geral.”

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