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Redação O Antagonista
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Os procuradores da Lava Jato deram todos os detalhes da Disfarces de Mamom:  

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Os procuradores da Lava Jato deram todos os detalhes da Disfarces de Mamom:

A 61ª fase da operação da Lava Jato, deflagrada nesta quarta-feira, 8 de maio, apura a participação de executivos do Banco Paulista S.A. em operações de lavagem de dinheiro relacionadas com integrantes do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht. As investigações revelaram que ao menos R$ 48 milhões repassados pela empreiteira, no exterior, a seis executivos desse setor foram lavados entre 2009 e 2015 por meio da celebração de contratos ideologicamente falsos com o banco no Brasil. Outros repasses suspeitos a empresas aparentemente sem estrutura, na ordem de R$ 280 milhões, também são objeto da apuração.

Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva (Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, executivos do Banco Paulista) e 41 mandados de busca e apreensão em sedes de empresas que transacionaram com a instituição financeira.

O “Setor de Operações Estruturadas”, criado pelo Grupo Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, tinha estrutura hierarquizada com divisão de tarefas, composto por pessoas de confiança da cúpula do Grupo, dentre as quais se destacavam Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior e Fernando Migliaccio da Silva. Estes três, em associação com Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França, detinham o controle societário do Meinl Bank Ltd., instituição financeira localizada nas ilhas de Antígua e Barbuda (Caribe), onde o Grupo Odebrecht abriu e manteve, pelo menos entre 2010 e 2016, diversas contas bancárias operacionais para a movimentação ilícita de valores.

Além de salários e participação nos lucros dessa instituição financeira, os referidos sócios do Meinl Bank Ltd. (Antígua) partilhavam uma comissão de 2% sobre cada ingresso de valores de origem ilícita nas contas operacionais do Grupo Odebrecht mantidas naquele banco. O total da comissão destinada a esse grupo de seis pessoas era inicialmente depositada em uma conta titularizada por offshore controlada por Olívio Rodrigues Júnior, que se encarregava de distribuí-la por meio de transferências a contas bancárias de titularidade de outras offshores no exterior, e, no Brasil, por intermédio de doleiros e do Banco Paulista.

Nesse último caminho de lavagem de dinheiro, há fortes evidências da participação de Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, que, na época dos fatos, atuavam respectivamente como funcionário da mesa de câmbio, diretor da Área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista. Os três ainda trabalham no grupo financeiro.

Os elementos probatórios colhidos revelaram um mecanismo ilícito de compensação financeira, com a participação desses executivos do Banco Paulista. Periodicamente, os integrantes do “Setor de Operações Estruturadas” efetuavam transferências de valores em moeda estrangeira para contas no exterior em nome de offshores controladas por doleiros, como “Juca Bala” (Vinícius Claret) e “Dragão” (Wu Yu), que, por sua vez, disponibilizavam o equivalente em reais no Brasil.

O procurador da República Júlio Noronha destacou que “a operação de hoje inicia a responsabilização de agentes que atuaram no mercado financeiro e bancário, e permitiram que milhões de reais fossem lavados e pagos como propina no grande esquema revelado pela Lava Jato. Quem falhou na detecção e na comunicação dessas condutas criminosas de lavagem, e até delas participou, pode ser chamado à responsabilidade”.

O esquema no Banco Paulista – Após a internalização dos recursos ilícitos pelos doleiros, Olívio Rodrigues Júnior encaminhava dinheiro em espécie ao Banco Paulista e este efetuava, em nome próprio, pagamentos, por meio de transferência eletrônica, em favor de empresas de “fachada” controladas pelo próprio Olívio Rodrigues Júnior, e por Luiz Eduardo da Rocha Soares, Fernando Migliaccio da Silva, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França.

Os pagamentos do Banco Paulista a essas empresas sem existência real, por serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificados por contratos fictícios e notas fiscais falsas. Apenas no período de 2009 a 2015, o Banco Paulista efetuou, sem a efetiva contraprestação de serviços, pagamentos superiores a R$ 48 milhões em favor das empresas BBF Assessoria e Consultoria Financeira, JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira, VVB Assessoria e Consultoria Financeira, Lafrano Assessoria e Consultoria Financeira, MIG Consultoria Econômica e Financeira, Crystal Research Serviços Ltda., e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira.

A Receita Federal do Brasil apurou que quase a totalidade (99%) do faturamento dessas empresas, que não possuíam funcionários, era originário do Banco Paulista, o que chamou a atenção, uma vez que seriam sociedades de consultoria empresarial que não teriam prestado serviços a outras empresas.

Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, funcionário da mesa de câmbio do Banco Paulista na época dos fatos, era o responsável por receber os valores em espécie na instituição financeira e manter o contato com os integrantes do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht. Além de diversas ligações entre ele e os operadores financeiros do grupo, as investigações identificaram que Paulo Barreto utilizava, com codinome “Lance”, o sistema de comunicação criptografado da empreiteira (sistema “Drousys”), e ainda mantinha contas no exterior em nome de offshore para receber valores de origem ilícita do Grupo Odebrecht. Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, que na época dos fatos atuavam como diretor da área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista, respectivamente, assinaram, durante 4 anos, contratos falsos celebrados com as empresas dos sócios do Meinl Bank Ltd. (Antígua), que foram usados para lastrear os pagamentos.

Na apuração feita pelo Banco Central do Brasil em 2017, o Banco Paulista foi instado a prestar esclarecimentos sobre os contratos fictícios em questão. A instituição financeira, ainda contando com os referidos Diretores, alegou que os pagamentos seriam ligados a remunerações pela apresentação e estruturação do produto “Importação de Moeda Nacional”, além de comissões sobre valores importados (“success fee”). A explicação, porém, não estava embasada em documentos formais que comprovassem a aprovação, cálculos dos pagamentos e contato com os envolvidos, o que reforçou a afirmação dos sócios das empresas recebedoras dos valores no sentido de que nunca prestaram serviço ao banco.

Conforme ressaltado pelo procurador da República Roberson Pozzobon, “a omissão da instituição financeira na prevenção à lavagem de dinheiro e na comunicação de operações suspeitas, em si, já se revela bastante crítica. Contudo, o que a 61ª fase da Lava Jato investiga é algo ainda mais grave: a atuação criminosa de três altos executivos do Banco Paulista para a lavagem de pelo menos R$ 48 milhões. Estamos falando de dinheiro que veio do setor de propinas da Odebrecht e que foi lavado por meio de contratos falsos do próprio banco”.

Assim, os contratos fictícios serviram para dar justificativa falsa para que recursos ilícitos, internalizados no Brasil por doleiros, pudessem ser encaminhados aos controladores do Meinl Bank S.A., após a devida compensação ao Banco Paulista S.A. com o recebimento de valores em espécie. Adicionalmente, no curso das investigações foram identificadas evidências de que a celebração de contratos com outras 10 empresas pode ter sido utilizada para a mesma finalidade por executivos do Banco Paulista S.A. em operações de mais de R$ 280 milhões, entre 2010 e 2017. Segundo verificado, o volume transacionado com tais empresas conflita com a aparente falta de estrutura para prestar os serviços pelos quais foram contratadas, e denota ainda a necessidade de aprofundar as investigações em relação a elas e a seus sócios. A título exemplificativo, apuraram-se emissão de notas fiscais em numeração sequencial, ausência de funcionários, e inexistência e incompatibilidade das sedes das empresas.

Provas – A investigação está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo testemunhos e documentos decorrentes dos acordos de colaboração celebrados pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba, especialmente do acordo de leniência firmado com o Grupo Odebrecht, dados obtidos a partir do afastamento de sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, rastreamentos financeiros no Brasil e no exterior e documentos decorrentes de fiscalização e auditoria procedidas pelo Banco Central do Brasil.

Para a procuradora da República Juliana Câmara, “apesar da sofisticação do ‘modus operandi’ dos investigados, o trabalho conjunto de várias instituições parceiras, como o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Banco Central do Brasil conseguiu desbaratar o esquema ilícito, cujos contornos serão detalhados e aprofundados com os achados da fase ostensiva da investigação”.

 

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