De como a vítima de um atentado terrorista virou culpada de um vago destino
Em 19 de março de 1968, Orlando Lovecchio Filho, então com 22 anos, estava no estacionamento do Conjunto Nacional, para pegar o seu carro, quando foi colhido pela explosão de uma bomba que havia sido colocada no prédio por terroristas da Aliança Libertadora Nacional...
Em 19 de março de 1968, Orlando Lovecchio Filho, então com 22 anos, estava no estacionamento do Conjunto Nacional, para pegar o seu carro, quando foi colhido pela explosão de uma bomba que havia sido colocada no prédio por terroristas da Aliança Libertadora Nacional — o alvo era o consulado americano em São Paulo, então instalado no prédio da Avenida Paulista.
Lovecchio Filho saiu vivo do atentado, mas perdeu parte de uma das pernas e não pôde seguir a carreira de piloto de avião.
Ele entrou com uma ação na Justiça Federal, porque o autor do atentado terrorista recebe uma pensão vitalícia do Estado brasileiro três vezes maior do que a pensão especial que lhe foi concedida. Já é um escândalo que ex-terroristas recebam pensão por terem escolhido ser terroristas, mas sigamos com a história.
Com a redemocratização, Lovecchio Filho pleiteou uma indenização junto à Comissão de Anistia, porque foi perseguido pelo regime militar como suspeito inicial do atentado. Para a sua surpresa, a Comissão de Anistia lhe exigiu uma prova de militância de esquerda.
Mais: a Comissão de Anistia concluiu que o atentado terrorista havia sido “fatalidade”, “acidente” –Lovecchio Filho, ora vejam só, “embrenhou-se por vias erradas” ao postular o pedido via Comissão.
Não, não é piada: a vítima de um atentado terrorista se tornou culpada de um vago destino e um pedido formulado no balcão errado. É como responsabilizar a vítima de uma “bala perdida” por estar no lugar errado na hora errada.
Lovecchio Filho entrou com uma ação na Justiça Federal e, em seguida, no TRF-3, mas os juízes de ambos os tribunais decidiram contra ele, alegando prescrição. Lovecchio Filho não entendeu nada, porque o STJ considerou que atos de exceção praticados durante o regime militar eram imprescritíveis.
Neste exato momento, o seu último recurso — embargos de declaração — está no TRF-3. O juiz federal Paulo Sarno não acolheu o pedido de Lovecchio Filho, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Fábio Prieto.
É um país do avesso.
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