Decisão do STF sobre ‘mandato cruzado’ não se aplica às ‘rachadinhas’ de Flavio Bolsonaro
A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal, que manteve o foro privilegiado para parlamentares federais em 'mandatos cruzados', não vale para o caso das supostas 'rachadinhas' de Flávio Bolsonaro. O voto de Edson Fachin, autor da tese que venceu o julgamento por 8 a 3, limita-se deputados federais eleitos senadores e vice-versa...
A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal, que manteve o foro privilegiado para parlamentares federais em ‘mandatos cruzados’, não vale para o caso das supostas ‘rachadinhas’ de Flávio Bolsonaro. O voto de Edson Fachin, autor da tese que venceu o julgamento por 8 a 3, limita-se deputados federais eleitos senadores e vice-versa.
“Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de Deputado Federal ou Senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva”, afirmou Fachin.
A competência do STF, continuou o ministro, “restringe-se aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública -, o foro por prerrogativa de função alcança os casos denominados de ‘mandatos cruzados’ de parlamentar federal”.
O senador do PSL-RJ é acusado de contratar funcionários-fantasma e dividir o salário pago a esses trabalhadores. Essa divisão é considerada ‘rachadinha’. A investigação foi iniciada pelo MP do Rio de Janeiro, mas as quebras de sigilo contra Flávio Bolsonaro foram anuladas pelo STJ, que as considerou ilegais.
O filho 01 do presidente tem duas ações tramitando no STF. Uma delas foi apresentada por ele, para que seu caso seja mentido na corte sob o argumento do foro privilegiado. Outro foi levado pelo MPF, que questiona a anulação da quebra de sigilo do senador pelo STJ.
Leia aqui o voto do ministro Fachin.
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