Entenda os principais absurdos da PEC da Vingança

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Entenda os principais absurdos da PEC da Vingança

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3 minutos de leitura 19.10.2021 10:29 comentários
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Entenda os principais absurdos da PEC da Vingança

Arthur Lira tentará mais uma vez votar hoje a PEC da Vingança. A proposta modifica a composição do CNMP e amplia suas atribuições, com notório aparelhamento político no órgão que fiscaliza o trabalho de procuradores e promotores. A PEC é vista como uma retaliação dos políticos que foram investigados na Lava Jato...

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Entenda os principais absurdos da PEC da Vingança
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Arthur Lira tentará mais uma vez votar hoje a PEC da Vingança. A proposta modifica a composição do CNMP e amplia suas atribuições, com notório aparelhamento político no órgão que fiscaliza o trabalho de procuradores e promotores. A PEC é vista como uma retaliação dos políticos que foram investigados na Lava Jato.

Para ser aprovada, uma PEC precisa de ao menos 308 votos dos 513 deputados, em votação em dois turnos. A iniciativa é a maior investida contra a autonomia do Ministério Público desde que ele ganhou suas atuais características, com a Constituição de 1988.

Para procuradores, associações ligadas ao MP e até mesmo celebridades, a PEC representa uma ameaça não apenas ao combate à corrupção e ao crime organizado, mas às ações do órgão em diversas áreas, como saúde, segurança pública e meio ambiente.

Leia os pontos mais prejudiciais da PEC:

  • Ampliação do número de integrantes de 14 para 17 conselheiros;
  • Os três novos membros serão indicados entre um cidadão de notável saber jurídico, um ministro ou juiz indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e um membro do Ministério Público que ocupa ou ocupou o cargo de procurador-geral. Esses três novos membros, incluindo o indicado pelo STF, serão escolhidos pela Câmara e pelo Senado de forma alternada a cada biênio;
  • Inclui sob a responsabilidade do CNMP os Ministérios Públicos de Tribunais de Contas;
  • O cargo de corregedor e vice-presidente do CNMP será exercido pelo membro do Ministério Público escolhido pelo Senado ou Câmara entre os procuradores-gerais ou ex-procuradores gerais;
  • Prevê competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para o controle dos atos dos membros do CNMP;
  • O CNMP poderá desconstituir atos administrativos que constituam violações do dever funcional dos membros do Ministério Público, após apuração em procedimento disciplinar;
  • Inclui entre as vedações aos membros do Ministério Público “interferir nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política”;
  • Dá prazo de 120 dias da promulgação da emenda constitucional para que o CNMP elabore um código de ética para todos os ramos do Ministério Público. Se o prazo não for cumprido, o Congresso Nacional poderá elaborar o código;
  • Prevê que a pena mais branda no futuro código de ética será a de advertência, e não a de censura hoje prevista pela legislação disciplinar do Ministério Público.
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