Entrevistas de outros presos não são precedente para liberar a de Lula, decide juíza

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Entrevistas de outros presos não são precedente para liberar a de Lula, decide juíza

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2 minutos de leitura 18.07.2018 11:28 comentários
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Entrevistas de outros presos não são precedente para liberar a de Lula, decide juíza

“O fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo." Foi o que escreveu a juíza federal Carolina Lebbos ao despachar na terça-feira sobre o pedido do fotógrafo de Lula, Ricardo Stuckert, para entrar na...

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2 minutos de leitura 18.07.2018 11:28 comentários 0

“O fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo.”

Foi o que escreveu a juíza federal Carolina Lebbos ao despachar na terça-feira sobre o pedido do fotógrafo de Lula, Ricardo Stuckert, para entrar na Superintendência da PF em Curitiba com equipamentos de gravação e fazer vídeos e fotos do petista, registra o UOL.

A juíza já havia negado a solicitação em 11 de julho.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que apresentou a petição em nome do fotógrafo, citou à juíza seis casos de presidiários que concederam entrevistas à imprensa, entre eles os traficantes Marcinho VP e Nem da Rocinha, o ex-senador Luiz Estevão e, “citando um caso ainda mais midiático”, Suzane Von Richthofen.

Carolina citou decisão do STJ, que também negou um pedido de Sérgio Cabral para conceder entrevistas: “Enquanto acusadores e julgadores discutem temas processuais de interesse do recorrente [Cabral] nos autos do processo e fora deles, a ele, recorrente, só é dado discuti-los durante os atos processuais.”

Nessa decisão, o STJ destacou o artigo 41 da Lei de Execução Penal, que apresenta os direitos do preso: “[Nele,] não há previsão para a livre manifestação pelos meios de imprensa na forma como pretende. Evidentemente, o preso, ainda que provisório, fica sujeito às regras do sistema de restrição de liberdade, não estando, portanto, no pleno gozo dos direitos assegurados a todo cidadão livre.”

De acordo com Carolina, a rejeição ao pedido busca evitar “prejuízo à estabilidade do ambiente carcerário, risco à segurança, necessidade de incremento de recursos humanos para a fiscalização e desrespeito à isonomia entre os detentos”.

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