Exclusivo: confira os valores dos nove benefícios agregados ao Auxílio Brasil
O Antagonista teve acesso com exclusividade à minuta do decreto que regulamenta os valores dos nove benefícios que serão agregados ao Auxílio Brasil. A ideia do governo é editar o documento após a aprovação da Medida Provisória que cria o programa social de Jair Bolsonaro. O texto, relatado pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), está parado na Câmara e tem que ser votado até 7 de dezembro...
O Antagonista teve acesso com exclusividade à minuta do decreto que regulamenta os valores dos nove benefícios que serão agregados ao Auxílio Brasil. A ideia do governo é editar o documento após a aprovação da Medida Provisória que cria o programa social de Jair Bolsonaro. O texto, relatado pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), está parado na Câmara e tem que ser votado até 7 de dezembro.
O programa atenderá às famílias em situação de extrema pobreza e de pobreza (são dois critérios diferentes). Como temos noticiado, Bolsonaro pretende turbinar sua campanha eleitoral, ao pagar um benefício mínimo de R$ 400, para 17 milhões de famílias, até dezembro de 2022.
Atualmente, o Bolsa Família tem valor médio de R$ 189 e beneficia 14,5 milhões de famílias.
Para receber o Auxílio Brasil, as famílias em extrema pobreza serão caracterizadas por renda per capita de R$ 93 e as famílias em linha de pobreza, por renda per capita de R$ 186.
Leia aqui a íntegra da minuta do decreto que regulamenta o Auxílio Brasil
Confira abaixo os nomes dos benefícios, os valores e os detalhes para recebimento, caso a MP do Auxílio Brasil seja aprovada e o governo edite o decreto:
Benefício Primeira Infância (BPI)
- Será pago mensalmente no valor de R$ 90 por integrante, até o limite de cinco benefícios por família beneficiária;
- Terão direito ao benefício famílias com crianças de zero a 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar
- Será pago mensalmente no valor de R$ 45 por integrante, até o limite de cinco benefícios por família beneficiária;
- Famílias com integrantes com idade entre dezoito e vinte e um anos incompletos receberão o benefício somente quando esses estiverem matriculados na educação básica;
- Gestantes receberão nove parcelas do benefício.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza
- Será calculado por integrante, mas somente um benefício será pago por família;
- O valor do benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$93), acrescido de R$ 0,01, e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por integrante familiar.
Auxílio Esporte Escolar
- Será destinado para jovens com idade entre 12 e 17 anos incompletos;
- Para receber o benefício o jovem precisa ter participado de competição oficial do sistema de Jogos Escolares Brasileiros e ter ficado entre os três primeiros colocados;
- O beneficiário receberá 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única de R$ 1.000.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
- Será pago para estudantes que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações definirá os critérios para identificar os estudantes que tiveram destaque nas competições;
- O beneficiário receberá 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única de R$ 1.000.
Auxílio Criança Cidadã
- Será concedido às famílias que possuem crianças de zero até quarenta e oito meses incompletos, nos casos em que o chefe da família tenha uma fonte renda, mas não conseguiu vaga nas creches públicas ou privadas conveniadas;
- O valor do auxílio será de R$ 200 para crianças matriculadas em creches em turno parcial e de R$ 300 para crianças matriculadas em turno integral.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
- Será concedido às famílias que possuam em sua composição agricultores familiares;
- A comprovação de enquadramento como agricultor familiar se dará pela Declaração de Aptidão ao Pronaf;
- Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00;
- É proibido a concessão e pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
- Será concedido às famílias, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus membros;
- Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00, no mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal;
- A comprovação se dará por meio da verificação de existência de vínculo formal do beneficiário em um ou mais registros de base de dados;
- É proibido a concessão e pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
O Benefício Compensatório de Transição
- Será destinado às famílias que eram beneficiárias do Programa Bolsa Família e que tiverem redução no valor dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento das regras do Auxílio Brasil.
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