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Exclusivo: disputa judicial envolvendo concessão de terminal de Manaus sugere que aeroportos leiloados por Tarcísio foram subavaliados

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7 minutos de leitura 13.05.2021 18:12 comentários
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Exclusivo: disputa judicial envolvendo concessão de terminal de Manaus sugere que aeroportos leiloados por Tarcísio foram subavaliados

Tarcísio de Freitas comemorou, no mês passado, o resultado da 6ª rodada de concessão de aeroportos. O ministro da Infraestrutura ressaltou que, no bloco central, o ágio chegou a 9.156% e, no bloco norte, foi de 777%. Embora pareça um negócio excelente, há algo estranho no ar. Um ágio muito alto pode significar um ativo subavaliado. A disputa judicial envolvendo a tentativa de retirada do aeroporto de Manaus do leilão oferece indícios bastante fortes nesse sentido...

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Tarcísio em 2021, durante leilão na B3. Modelo vai para São Paulo. Foto: Ricardo Botelho/Ministério da Infraestrutura

Tarcísio de Freitas comemorou, no mês passado, o resultado da 6ª rodada de concessão de aeroportos. O ministro da Infraestrutura ressaltou que, no bloco central, o ágio chegou a 9.156% e, no bloco norte, foi de 777%. Embora pareça um negócio excelente, há algo estranho no ar. Um ágio muito alto pode significar um ativo subavaliado.

A disputa judicial envolvendo a tentativa de retirada do aeroporto de Manaus do leilão oferece indícios bastante fortes nesse sentido.

Desde que foi lançado, o edital vem sendo questionado na Justiça pela empresa SB Porto Seco Transportes, que alega ter obtido a concessão do terminal de cargas do aeroporto de Manaus num outro leilão, em setembro de 2018, ainda no governo Temer.

O governo Bolsonaro argumenta que a licitação do terminal de cargas foi cancelada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e, por isso, decidiu licitá-lo novamente juntamente com o aeroporto de Manaus, que integra o bloco norte com os aeroportos de Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR).

O caso, que começou na primeira instância, chegou ao Supremo há duas semanas. No último dia 26 de abril, Luiz Fux resolveu acolher recurso da AGU e manteve o resultado atual do leilão do bloco norte, com os sete aeroportos, desconsiderando a concessão de três anos atrás.

Ao recorrer, a SB Porto Seco apresentou nos autos o contrato assinado com a Infraero e atacou a decisão de Tarcísio de Freitas, que promoveria “insegurança jurídica”. E ainda expôs as fragilidades da equação financeira envolvendo as novas concessões comemoradas pelo ministro.

“O efetivo cumprimento do contrato comercial, celebrado pelo prazo de 10 anos, com remuneração mínima aos cofres públicos de R$ 474 milhões, prevendo a exploração de apenas 5 áreas de um total de 89 áreas, limitada ao Aeroporto de Manaus; é, nitidamente, mas vantajosa aos cofres públicos do que a proposta atual defendida pela União, que, conforme resultado do leilão 01/2020, prevê remuneração de R$ 420 milhões, para a exploração de 7 complexos aeroportuários inteiros, pelo prazo de 30 anos.”

É curioso que, há três anos, o governo Temer tenha obtido R$ 474 milhões só com o leilão do terminal de cargas de Manaus, enquanto o governo Bolsonaro embolsa apenas R$ 420 milhões por sete aeroportos, incluído aí o terminal de cargas já leiloado. Ressalta-se que o ‘valuation’ de todo o bloco de norte foi de míseros R$ 47,8 milhões.

Para dourar a pílula, Tarcísio tem falado em “receita estimada ao longo da concessão” de R$ 3,6 bilhões, além de “investimento previsto” de R$ 1,48 bilhões. Mas são valores subjetivos. Só o contrato de 2018 do terminal prevê “remuneração variável mensal de 12% (modal marítimo), 40% (modal aéreo), 57% (modal terrestre) e 35% (carga internada ou nacional).”

“A prevalecer um novo contrato, os cofres públicos deixarão de receber mensalmente entre 12% e 57% das receitas obtidas com a exploração das áreas, para, então, receber anualmente entre 0,79% e 2,95%, com cinco anos de carência”, diz o pedido de reconsideração impetrado pela defesa da SB Porto Seco, contra a liminar de Fux.

Antes da decisão do presidente do Supremo, o caso passou pelas mãos do presidente do STJ. Humberto Martins chegou a dar liminar favorável à AGU, mas depois reconsiderou sua decisão, para desespero de Tarcísio de Freitas, que, furioso, bateu à porta do ministro – candidato à vaga de Marco Aurélio no Supremo.

Contrato omitido

Na segunda instância, aconteceu algo ainda mais curioso. Em outubro de 2020, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão deferiu pedido da Infraero para suspender a sentença que reconhecia a validade do contrato celebrado com a SB Porto Seco. Na véspera do novo leilão da área já concedida marcado para 7 de abril, porém, Brandão foi surpreendido com novo recurso em que a defesa da SB Porto Seco apresentou o contrato firmado com a Infraero. Contrato cuja existência até então vinha sendo omitida pelo Ministério da Infraestrutura.

“Ao longo da tramitação não foi aportado aos autos documento que indicasse o encerramento da licitação, com a conclusão da contratação. As narrativas apresentadas partiam da premissa de que não teria havido a contratação e discorriam sobre a legalidade ou não da revogação do procedimento licitatório. Agora, para surpresa deste Juízo, chega aos autos documento novo, que comprova o desfecho pleno do processo licitatório, expressando o contrato firmado entre a Infraero a SB Porto Seco (…) Ressalte-se que em momento algum as partes, em especial a Infraero, informaram a este Juízo acerca da formalização contratual, expressa e comprovada do documento ora juntado”, escreveu o desembargador.

Pires Brandão não gostou de ter sido enganado pela Infraero e falou em “possível quebra de lealdade processual por parte da Administração Pública”.

Considerando que todos os magistrados que julgaram a demanda acabaram reconsiderando suas decisões, talvez seja prudente Fux dar uma segunda olhada no caso. 

 

“Comparação descabida”

Em nota a O Antagonista, o Ministério da Infraestrutura classificou a comparação de valores como “totalmente descabida” e defendeu a tese de que o contrato assinado com a SB Porto Seco “não foi formalizado, uma vez que nunca foi publicado em Diário Oficial”.

Leiam a íntegra:

“Os números apresentados não se equivalem e são de naturezas contratuais completamente distintas. O valor apresentado de R$ 474 milhões é fruto de uma conta estimada que somaria uma arrecadação global de 10 anos de todo o valor que, supostamente, poderia ter sido arrecadado pela Infraero.

O valor utilizado como comparação refere-se ao pagamento da outorga fixa inicial, de R$ 420 milhões, valor que a concessionária é obrigada a colocar “upfront”, ou seja, no momento da assinatura do contrato. Para se valer de uma comparação aproximada, mesmo em se tratado de naturezas contratuais distintas, pode-se forçosamente comparar a outorga inicial com o valor da luva que seria paga pela SB Porto Seco: R$ 420 milhões (Bloco Norte) x R$ 6 milhões (SB Porto Seco)

Ou uma comparação do valor global a ser investido na concessão do Bloco Norte pelo período vigente do contrato, agregando obrigações de investimento contratual e outorga inicial e variável (paga anualmente) com o valor calculado pela SB Porto Seco de arrecadação ao longo do seu contrato: Em torno de R$ 5 bilhões (Bloco Norte) x R$ 474 milhões (SB Porto Seco).

Importante reforçar que os números apresentados pela gerência da própria Infraero sobre o terminal de cargas de Manaus reforçam a desvantajosidade do suposto contrato. Em 2020, a movimentação de cargas do terminal pela própria empresa gerou uma receita bruta de R$ 100 milhões. Caso o contrato estivesse vigente, a empresa arrecadaria apenas R$ 46 milhões

Por último, é importante reforçar que a licitação que levou ao contrato com a SB Porto Seco foi realizada entre 2017 e 2018, em gestão anterior. O contrato não foi formalizado, uma vez que nunca foi publicado em Diário Oficial e, portanto, nunca possuiu eficácia. Posteriormente, a licitação foi alvo de suspensão pelo Tribunal de Contas da União devido à ausência de interesse público.  Conforme apontado na instrução da área técnica do TCU, haveria, sim, prejuízo à Administração Pública caso se prosseguisse com a conclusão do processo.”

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