EXCLUSIVO: TCU analisa hoje, em sessão secreta, processo sigiloso sobre farra de passagens no STF

30.03.2025

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EXCLUSIVO: TCU analisa hoje, em sessão secreta, processo sigiloso sobre farra de passagens no STF

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2 minutos de leitura 31.07.2019 14:15 comentários
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EXCLUSIVO: TCU analisa hoje, em sessão secreta, processo sigiloso sobre farra de passagens no STF

O Antagonista obteve, com exclusividade, um documento elaborado pela área técnica do TCU sobre um processo que se arrasta há anos no tribunal e trata de indícios de irregularidades cometidas no âmbito administrativo do STF na concessão de passagens aéreas para cônjuges de ministros da corte. O processo foi colocado em sigilo...

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2 minutos de leitura 31.07.2019 14:15 comentários 0

O Antagonista obteve, com exclusividade, um documento elaborado pela área técnica do TCU sobre um processo que se arrasta há anos no tribunal e trata de indícios de irregularidades cometidas no âmbito administrativo do STF na concessão de passagens aéreas para cônjuges de ministros da corte.

O processo foi colocado em sigilo e está na pauta de julgamentos desta tarde. A sessão, porém, será reservada — sem a presença de jornalistas, portanto.

Auditores do TCU, em relatório, descrevem uma verdadeira farra de passagens na Suprema Corte.

“Consulta ao sítio do Supremo Tribunal demonstrou que não se encontram devidamente divulgadas as informações relativas aos gastos com passagem das autoridades da Corte”, diz trecho do documento.

As cotas de passagens e diárias do STF são “inadequadas”, na avaliação dos técnicos, “pois, na origem, foram criadas desvinculadas do interesse do serviço”.

Para ficar bem claro: cônjuges dos ministros do STF tinham direito a passagens aéreas em viagens, mesmo quando elas não guardavam qualquer relação com a atividade jurídica dos 11 integrantes da corte.

“A fixação de qualquer cota implica a possibilidade de realização de despesa com desvio de finalidade na utilização de recursos públicos”, diz outro trecho do documento.

E mais:

“A fixação de qualquer cota, independente do nome que se atribua e em qualquer contexto, só pode ser efetivada para servir ao interesse público.”

Mais informações em instantes.

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