“Execução provisória da pena não viola presunção de inocência”
Ao indeferir liminar no habeas corpus preventivo de Lula, o ministro Humberto Martins atacou as alegações da defesa do ex-presidente. Segundo ele, "não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores"...
Ao indeferir liminar no habeas corpus preventivo de Lula, o ministro Humberto Martins atacou as alegações da defesa do ex-presidente.
Segundo ele, “não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores”.
“O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato.”
O vice-presidente do STJ destacou que, em julgamentos recentes, vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, “não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração, recurso que questionará alguma “omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão”.
Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta. A defesa de Lula pediu, na liminar, que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade deliberação definitiva do STJ sobre o caso.
O mérito do habeas corpus agora será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)