URGENTE: FACHIN REVOGA COMPARTILHAMENTO DE DADOS DA LAVA JATO COM A PGR
Edson Fachin acaba de revogar a decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de todas as informações da Lava Jato com a Procuradoria Geral da República...
Edson Fachin acaba de revogar a decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de todas as informações da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República.
A decisão tem efeito amplo, impedindo o acesso às bases de dados de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. E tem efeito retroativo sobre a cópia já feita pela PGR dos arquivos da força-tarefa do Paraná.
No pedido, o procurador-geral levantou a suspeita — já refutada pela força-tarefa do Paraná — de que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre estariam sendo investigados de forma clandestina pelos procuradores de Curitiba, num inquérito que levou à denúncia de Walter Faria, dono da Petrópolis.
Fachin afirmou, em sua decisão, que a suspeita é objeto de outro processo no STF ainda não concluído. Acrescentou, no entanto, que a acusação contra Walter Faria não inclui os presidentes da Câmara e do Senado e que a investigação sobre o empresário foi remetida à primeira instância pelo próprio Supremo.
“A alegada usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal está posta e melhor aparelhada nos autos da RCL 41.000, onde deverá ser objeto de oportuna prestação jurisdicional”, escreveu o ministro.
Fachin ainda criticou a decisão de Toffoli, por se basear num precedente de Alexandre de Moraes ligado ao princípio da “unidade” do Ministério Público. Como mostrou O Antagonista, a decisão, de março deste ano, não tem qualquer relação com o tema do compartilhamento de dados: ela apenas proibiu a transferência de promotores de um estado para outro sem concurso.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional”, escreveu Fachin. “Ou seja, a interpretação dada ao aludido postulado no contexto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não autoriza que dela se extraia a pretendida obrigação de ‘intercâmbio de provas intrainstitucional'”.
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