"Fake news e ataques às instituições merecem veemente repúdio, mas onde as liberdades são tolhidas não há democracia"
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“Fake news e ataques às instituições merecem veemente repúdio, mas onde as liberdades são tolhidas não há democracia”

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3 minutos de leitura 03.08.2020 08:24 comentários
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“Fake news e ataques às instituições merecem veemente repúdio, mas onde as liberdades são tolhidas não há democracia”

O presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, defende que os responsáveis pela disseminação de fake news sejam rigorosamente punidos, mas dentro da lei. Ele alerta para o impacto nocivo da decisão de Alexandre de Moraes que censurou as redes sociais de investigados no inquérito da fake news...

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“Fake news e ataques às instituições merecem veemente repúdio, mas onde as liberdades são tolhidas não há democracia”
ricardo breier

O presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, defende que os responsáveis pela disseminação de fake news sejam rigorosamente punidos, mas dentro da lei. Ele alerta para o impacto nocivo da decisão de Alexandre de Moraes que censurou as redes sociais de investigados no inquérito da fake news.

“Existem regras no jogo democrático. Elas precisam ser respeitadas. É grave o risco que se corre de esse precedente do STF alcançar outros tribunais pelo país, ampliando a restrição de limitar a livre manifestação. É assustador projetar que tais medidas ecoem em outras instâncias”, afirma em artigo para O Antagonista.

Segundo ele, esse debate não pode ser velado.

“Não podemos fechar os olhos sobre essa postura jurisdicional que ofende um dos princípios constitucionais de maior relevância depois da liberdade. A defesa da liberdade de expressão precisa ser uma ação democrática pela defesa da democracia. Em vez do silêncio, o grito em nome da democracia da defesa da Constituição e da liberdade de imprensa e expressão nacional, sob pena o silêncio de hoje ser a mordaça do amanhã.”

Ao defender sua tese, o advogado cita trecho do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.451 do Distrito Federal, de 21 de junho de 2018, em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é justamente Alexandre de Moraes.

O próprio ministro escreveu que “a liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público”.

Dessa forma, “soa como ofensivo” o jeito como Moraes vem conduzindo o inquérito das fake news, no qual o STF “investiga, acusa, condena e executa a pena”.

Breier ressalta que “as fake news e os ataques às instituições merecem o nosso veemente repúdio”. “Essas práticas contaminam o debate democrático e precisam ser combatidas. Não se pode permitir o avanço de práticas nocivas ao ambiente civilizado e ordeiro.”

“Para isso, as organizações constituídas devem agir e punir exemplarmente, dentro da lei constituída e com competência aqueles que extrapolarem limites, cometerem transgressões e colocarem em risco os pilares democráticos”.

Mas, “onde as liberdades são tolhidas não há democracia”.

“Historicamente, os países mais desenvolvidos são aqueles onde há mais liberdade de imprensa e liberdade de expressão – sendo a China uma exceção à regra por questões singulares. Desenvolvimento social e econômico caminham juntos com as liberdades de manifestação, de opinião, de construção individual e coletiva. Por sua vez, os países mais subdesenvolvidos do planeta estão invariavelmente vinculados a severas restrições às liberdades. O Brasil já experimentou períodos de censura, e sabemos os riscos que isso representa para a democracia. Sem liberdades, o autoritarismo cresce, e as pluralidades são sufocadas.”

 

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