A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE FACHIN CONTRA LULA
Na decisão de negar o pedido de liminar no habeas corpus de Lula, o ministro Edson Fachin alegou supressão de instâncias, como prevê a súmula 691, uma vez que o existe outro HC idêntico em discussão no STJ...
Na decisão de negar o pedido de liminar no habeas corpus de Lula, o ministro Edson Fachin alegou supressão de instâncias, como prevê a súmula 691, uma vez que o existe outro HC idêntico em discussão no STJ.
Para Fachin, porém, não há prejuízo em submeter a discussão de mérito ao plenário, considerando que “pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente, relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”.
Caberá a Cármen Lúcia incluir o caso na pauta de julgamentos.
Confira clicando AQUI a íntegra da decisão de Fachin.
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