Jabuti no pacote anticrime pode tirar Bretas e Fachin de julgamentos da Lava Jato
A criação do "juiz de garantias", inserido pela Câmara no pacote anticrime e aprovado ontem no Senado, impede que juízes que hoje tocam uma investigação sentenciem no caso. Na Lava Jato, uma das consequências é o afastamento de Marcelo Bretas, que conduz a operação no Rio, e de Edson Fachin, relator do caso no Supremo, dos processos penais abertos...
A criação do “juiz de garantias”, inserido pela Câmara no pacote anticrime e aprovado ontem no Senado, impede que juízes que hoje tocam uma investigação sentenciem no caso.
Na Lava Jato, uma das consequências é o afastamento de Marcelo Bretas, que conduz a operação no Rio, e de Edson Fachin, relator do caso no Supremo, dos processos penais já abertos.
O alerta foi feito pelo procurador da República em Goiás Helio Telho — no ano passado, ele chegou a informar os deputados desse risco, que acabou ignorado.
Proposto originalmente na reforma do Código de Processo Penal, ainda em tramitação no Congresso, o instituto do juiz de garantias separa, na prática, as funções atuais exercidas por um único magistrado na condução de um caso criminal.
Hoje, um único juiz da primeira instância participa do caso do início ao fim, desde a investigação até a sentença, que absolve ou condena o réu.
Assim, na primeira fase, de investigação, é ele quem autoriza buscas e apreensões, autoriza interceptações, decreta quebra de sigilos para a coleta de provas.
A segunda fase, de instrução do processo, inicia-se depois do recebimento da denúncia, ato que abre a ação penal e torna o investigado réu.
Nesta etapa, o mesmo juiz da investigação instrui o processo, com oitiva de testemunhas, análise de novas provas, interrogatório dos acusados e sentença final.
O texto aprovado no pacote anticrime determina que a fase de investigação fique com o juiz de garantias e que a fase de instrução seja executada por outro juiz.
Na prática, o juiz que for sentenciar não poderá ter atuado na investigação.
Helio Telho diz que, da forma como está, o texto poderá ser aplicado sobre casos ainda em andamento, pela aplicação do artigo 2º do atual Código de Processo Penal.
A norma diz que “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
Para o procurador, o texto aprovado deveria ter incluído uma ressalva, de que o juiz de garantias deveria atuar somente para crimes cometidos após a entrada da lei em vigor.
“Não aplica para trás, mas aplica para a frente. O juiz que atuou lá atrás, não vai poder julgar aquele processo, vai ter que passar para outro juiz julgar. Vai afetar diretamente os processos que estão em fase de investigação ou instrução”, afirmou a O Antagonista.
No caso da Lava Jato no Rio, a regra do juiz de garantias poderia tirar Marcelo Bretas dos casos em que ele atuou na investigação, segundo o procurador.
Nos processos em curso no STF, Edson Fachin poderia deixar de julgar as ações penais na Segunda Turma, deixando as decisões somente para Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Num cenário de empate nos votos, os réus seriam beneficiados com a absolvição.
Cabe agora a Jair Bolsonaro analisar o texto aprovado, que pode ser vetado em parte.
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