Juiz do trabalho condena Walmart a pagar indenização a…. juízes do trabalho
O juiz do trabalho Rodrigo Trindade condenou a Walmart, numa ação sobre descanso semanal de empregados no Rio Grande do Sul, a pagar 500 mil reais por "danos morais coletivos" a um fundo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), sindicato de togados que se especializou em minar a reforma trabalhista...
O juiz do trabalho Rodrigo Trindade condenou a Walmart, numa ação sobre descanso semanal de empregados no Rio Grande do Sul, a pagar 500 mil reais por “danos morais coletivos” a um programa de “cidadania” da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), sindicato de togados que se especializou em minar a reforma trabalhista.
A Anamatra está muito feliz, como se pode ver abaixo, porque está com as finanças combalidas em razão das desfiliações.
É o fim da picada.
Nota de esclarecimento da Anamatra: “A Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho vem a público esclarecer o seguinte:
1– A Anamatra defende, em toda a sua integridade, a independência judicial, inclusive quanto à destinação dos recursos decorrentes de condenações judiciais por danos sociais ou morais coletivos, mesmo porque sempre sujeitas ao duplo grau de jurisdição, à gestão fiscalizada pelo Ministério Público e aos demais controles constitucionais próprios.
2 — A Anamatra não recebe e jamais recebeu quaisquer valores, direitos ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer fonte decorrente de condenações jurídicas de qualquer natureza, e tampouco mantém fundos para esse efeito.
3 — A Anamatra é a idealizadora do Programa ‘Trabalho, Justiça e Cidadania’, que leva noções de direito e cidadania às escolas públicas de todo o país, e goza de amplo reconhecimento nacional e internacional, inclusive junto à Organização Internacional do Trabalho e à Unicef. A entidade suporta com seus próprios recursos, e apenas com eles, os custos de de realização dos encontros nacionais do Programa TJC, como também os de produção do respectivo material didático, podendo receber, eventualmente, patrocínios específicos para a impressão de cartilhas utilizadas no Programa, todos voluntários, com a contrapartida de divulgação da marca do patrocinador. As associações regionais executam o Programa TJC com ampla liberdade, adotando suas próprias estratégias.”
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