Com atraso, juíza proíbe celebração de 1964 nos quartéis
A Justiça Federal do Distrito Federal deu ordem para suspender os atos em comemoração ao golpe militar de 1964...
A Justiça Federal do Distrito Federal deu ordem para suspender os atos em comemoração ao golpe militar de 1964.
A decisão foi assinada às 17h31 pela juíza Ivani da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. Pela manhã, a ordem do dia aprovada por Jair Bolsonaro foi lida no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Ivani concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública da União. Segundo a juíza, a administração pública não deve estabelecer celebração de data sem previsão expressa em lei, previamente debatida e aprovada pelo Congresso.
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