Justiça suspende volta de trabalho presencial de peritos do INSS

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Justiça suspende volta de trabalho presencial de peritos do INSS

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2 minutos de leitura 23.09.2020 12:12 comentários
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Justiça suspende volta de trabalho presencial de peritos do INSS

A Justiça Federal no DF suspendeu a volta do atendimento presencial dos peritos médicos do INSS...

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Justiça suspende volta de trabalho presencial de peritos do INSS
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A Justiça Federal no DF suspendeu a volta do atendimento presencial dos peritos médicos do INSS. Em decisão desta manhã, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, também proibiu o governo de cortar o ponto dos médicos que se recusarem a voltar ao trabalho.

O governo havia determinado a retomada dos atendimentos presenciais na semana passada, mas os médicos peritos afirmam que as agências não estão preparadas para atender a população sem oferecer riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Na decisão, o juiz Márcio Moreira mandou o governo fazer novas vistorias nas agências e disse que o INSS deve se pautar pelo “princípio da precaução”. Segundo ele, há “risco de dano ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador”.

O magistrado atendeu a pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). Na petição, a entidade afirmou que o governo mudou os critérios de avaliação de segurança das agências, o que reduziu a proteção dos trabalhadores e dos segurados do INSS.

Para o juiz, os novos critérios de fato prejudicaram a segurança dos frequentadores das agências:

“Como se percebe, as mudanças no protocolo de inspeção das APS foram significativas e enfraqueceram as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho (salas de perícia médica), levando a crer que tais medidas de simplificação, sem respaldo técnico, tiveram como único objetivo mascarar as dificuldades operacionais e estruturais das APS para permitir o retorno imediato do atendimento presencial dos médicos peritos, em detrimento da saúde dos trabalhadores e da prevenção dos riscos inerentes ao trabalho”, escreveu, na decisão.

Segundo o advogado da ANMP, Paulo Liporaci, “essa decisão preserva o direito à saúde, a dignidade humana e a segurança dos próprios segurados da Previdência Social”.

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