Lei de Abuso de Autoridade leva promotor a arquivar denúncia anônima
Nem entrou em vigor, a Lei de Abuso de Autoridade já começou a neutralizar a atividade do MP. Ontem, o promotor Alex Sandro Teixeira da Cruz deixou de abrir uma investigação sobre um caso de importunação sexual em Criciúma (SC)...
Nem entrou em vigor, a Lei de Abuso de Autoridade já começou a neutralizar a atividade do MP. Ontem, o promotor Alex Sandro Teixeira da Cruz deixou de abrir uma investigação sobre um caso de importunação sexual em Criciúma (SC).
A suspeita chegou a ele por meio de uma denúncia anônima, mas somente com um relato sobre a suposta autoria e sem dados concretos sobre a vítima e as circunstâncias do fato.
Ele arquivou a notícia crime, citando o artigo 27 da nova lei, que pune com 6 meses a 2 anos detenção, mais multa, a autoridade que “instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime”.
Trata-se de um trecho da lei aprovada pelo Congresso que sequer havia sido vetado por Jair Bolsonaro. A norma só entra em vigor em janeiro, mas o promotor disse a O Antagonista que já está se adaptando à nova realidade.
“O período de vacatio legis, que existe entre a publicação e entrada em vigência, é o período que serve para as adaptações necessárias. Se é período de adaptação, nada impede que vá me adaptando desde agora. Quero que todo o Brasil reflita sobre as consequências dessa lei. Esse é um pequeno caso, mais simbólico aqui do interior, mas isso vai acabar repercutindo em criminalidade maior. De forma geral, o MP e as instituições vão acabar ficando inibidas de investigar.”
O fim das denúncias anônimas foi antecipado por O Antagonista logo após a aprovação do texto pela Câmara.
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