Moro: “Buscava-se evitar autopromoção com caridade”
A nota completa de Sergio Moro à Folha de S. Paulo sobre a tal palestra de 2016 diz: "O Ministro da Justiça e Segurança Pública não reconhece o teor de mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido editadas ou adulteradas. A palestra citada pela reportagem foi ministrada em 21 de setembro de 2016, enquanto o sistema de cadastramento eletrônico de atividade de docência eventual no âmbito do TRF4 foi criado posteriormente...
A nota completa de Sergio Moro à Folha de S. Paulo sobre a tal palestra de 2016 diz:
“O Ministro da Justiça e Segurança Pública não reconhece o teor de mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido editadas ou adulteradas.
A palestra citada pela reportagem foi ministrada em 21 de setembro de 2016, enquanto o sistema de cadastramento eletrônico de atividade de docência eventual no âmbito do TRF4 foi criado posteriormente, pela Resolução 10, de 9 de fevereiro de 2017, do TRF4.
Para o período anterior, se não houve registro, foi por puro lapso. Apesar disso, não havia qualquer conflito de interesse e a palestra sobre enfrentamento da corrupção e a responsabilidade do setor privado foi na época bastante divulgada na imprensa, como pode ser verificado neste link: http://coletiva.net/comunicaca o/a-convite-do-grupo-sinos-sergio-moro-palestra-sobre-corrupcao,126408.jhtml. Nada havendo a esconder.
Como condição para a realização da palestra, o Grupo Sinos realizou, em 16 de junho de 2016, e a pedido do então juiz, uma doação de R$ 10 mil para o Pequeno Cotolengo do Paraná, entidade beneficente dedicada ao acolhimento de pessoas com múltiplas deficiências. Não foi divulgado à época que o então juiz era o responsável pela doação, pois buscava-se evitar autopromoção com caridade. A família do então juiz tem um histórico de dedicação à causa das pessoas com deficiência. O valor recebido diretamente pelo então juiz é questão privada e foi inferior ao montante doado.
As palestras ministradas pelo então juiz eram via de regra gratuitas. Quando cobradas, os valores não eram elevados e envolviam necessariamente doações a entidades beneficentes efetuadas pela empresa contratante. A concessão de palestras ou aulas, mesmo remuneradas, é atividade considerada legítima para magistrados.”
O recibo da doação está aqui:
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