O que o Congresso ressuscitou na Lei de Abuso de Autoridade
Abaixo, listamos todos os pontos da Lei de Abuso de Autoridade que foram ressuscitados pelo Congresso ao derrubar os vetos de Jair Bolsonaro...
Abaixo, listamos todos os pontos da Lei de Abuso de Autoridade que foram ressuscitados pelo Congresso ao derrubar os vetos de Jair Bolsonaro:
- permissão de ação privada para processar autoridade quando o MP recusar a acusação;
- obrigação do MP aditar queixa e fornecer provas na ação privada;
- prazo de 6 meses para o MP oferecer denúncia contra autoridade;
- 1 a 4 anos de detenção para o juiz que decretar prisão “em manifesta desconformidade com a lei”;
- 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de relaxar a prisão “manifestamente ilegal”;
- 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;
- 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
- 1 a 4 anos de detenção para autoridade que constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
- 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;
- 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
- 6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;
- 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;
- 6 meses a 2 anos de detenção para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;
- 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que impede investigado de falar com advogado antes de audiência judicial;
- 1 a 4 anos de detenção para policial, promotor ou juiz que iniciar investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”;
- 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que negar a advogado acesso aos autos da investigação;
- 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;
- 3 meses a 1 ano de detenção para autoridade que violar prerrogativa de advogado.
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