PEC da 2ª instância da Câmara é “único caminho viável”, diz pesquisador
Na disputa entre Câmara e Senado pelo retorno da prisão em segunda instância, a proposta de emenda constitucional (PEC 199/19), relatada pela deputada Caroline de Toni, parece ter mais viabilidade...
Na disputa entre Câmara e Senado pelo retorno da prisão em segunda instância, a proposta de emenda constitucional (PEC 199/19), relatada pela deputada Caroline de Toni, parece ter mais viabilidade.
Para o jurista Fabrício Rebelo, coordenador do Cepedes (Centro de Pesquisa em Direito e Segurança Pública), ela seria o “único caminho”.
“O único caminho viável para resolver a questão é mesmo o da PEC, aprovada na CCJ da Câmara, que extingue recursos, sem alterar ou relativizar qualquer garantia constitucional”, opina.
Segundo Rebelo, o julgamento do STF sobre a prisão em segunda instância “acabou delimitando as possibilidades de mudanças legais ou constitucionais”.
“Como ali se entendeu que o art. 283 do CPP é constitucional porque respeita integralmente o texto do art. 5º, LVII, da Constituição, qualquer alteração que disponha em contrário do que há hoje, como se propõe no Senado, será logicamente tida por inconstitucional naquela Corte. Somando a isso o fato de que a presunção de inocência está em cláusula pétrea.”
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