"A prisão em segunda instância deveria entrar na pauta"
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“A prisão em segunda instância deveria entrar na pauta”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.10.2017 17:21 comentários
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“A prisão em segunda instância deveria entrar na pauta”

Mesmo com Marco Aurélio Mello ainda não tendo concluído seu voto na ação sobre a prisão de condenados em segunda instância -- no que cabe ao mérito da questão --, a presidente do STF, Cármen Lúcia, poderia ter pautado o tema neste mês de novembro, o que não o fez...

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Mesmo com Marco Aurélio Mello ainda não tendo concluído seu voto na ação sobre a prisão de condenados em segunda instância — no que cabe ao mérito da questão –, a presidente do STF, Cármen Lúcia, poderia ter pautado o tema neste mês de novembro, o que não o fez.

Mais do que torcida, esse é o entendimento de diversos juristas, como Modesto Carvalhosa. O tal julgamento (ainda sem data marcada) poderá interferir, por exemplo, no futuro de Lula.

“É habitual, no Supremo Tribunal Federal, a Presidência chegar a uma espécie de acordo com os relatores de casos considerados de maior relevância. É algo de praxe na corte. E acho que a prisão em segunda instância deveria entrar na pauta de novembro.”

O jurista usa um exemplo recente para defender seu argumento: Cármen Lúcia pautou, no início deste mês, o caso das candidaturas avulsas, justamente em razão da proximidade com as eleições. Naquela ocasião, o relator da matéria, Luís Roberto Barroso, ainda não havia concluído seu voto, mas a presidente avaliou ser importante ao menos iniciar o debate.

Sendo assim, o plenário do STF, em 5 de outubro, mesmo sem o voto do ministro Barroso quanto ao mérito, reconheceu a aplicação de repercussão geral na discussão sobre a possibilidade de candidatos sem filiação partidária disputarem eleições.

Recordando: em outubro do ano passado, os ministros decidiram no plenário, por 6 a 5, manter o entendimento definido pela própria corte, oito meses antes, de que réus podem, sim, ser presos após condenação em segunda instância, sem a necessidade de aguardar o esgotamento de recursos. Mas essas decisões foram com base em liminares, ou seja, são ainda provisórias.

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