PTB aciona STF contra reeleição de Maia e Alcolumbre

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PTB aciona STF contra reeleição de Maia e Alcolumbre

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.08.2020 18:07 comentários
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PTB aciona STF contra reeleição de Maia e Alcolumbre

O PTB de Roberto Jefferson entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para evitar que Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia possam ser reeleitos presidentes do Senado e da Câmara...

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PTB aciona STF contra reeleição de Maia e Alcolumbre
Foto: Adriano Machado

O PTB de Roberto Jefferson entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para evitar que Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia possam ser reeleitos presidentes do Senado e da Câmara.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), obtida em primeira mão por O Antagonista, para pedir que o STF interprete os artigos dos regimentos internos das Casas e a Constituição e proíba a reeleição dos presidentes.

Como mostramos, Alcolumbre prepara uma consulta ao STF para viabilizar a sua reeleição à presidência do Senado. O democrata pretende usar um parecer da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) datado de novembro de 1998, que levanta a possibilidade de reinterpretação do texto constitucional e da norma interna.

Na ação, o PTB argumenta que a Constituição e o regimento interno são claros ao impossibilitar a recondução ao cargo em uma única legislatura.

“Ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o objetivo do legislador constituinte é claro: evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano.”

Alcolumbre tentará argumentar que os mandatos de senadores são de oito anos, diferente dos quatro anos dos deputados, e que, por essa razão, o conceito de legislatura deveria ser reinterpretado.

O PTB, no entanto, sustenta que a interpretação do presidente do Senado é inconstitucional.

“O que se requer é que interpretações que violam o texto constitucional sejam vedadas, em especial as que dizem respeito à dispositivo constitucional que não pode ter o seu alcance alterado pelos Regimentos Internos das Casas ou por quaisquer atos emanados pelos Poderes Públicos, sob pena de inconstitucionalidade.”

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