"Qualquer prisão decretada por qualquer juiz poderá ser 'interpretada' como manifestamente ilegal, criminalizando-o"

14.03.2025

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“Qualquer prisão decretada por qualquer juiz poderá ser ‘interpretada’ como manifestamente ilegal, criminalizando-o”

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2 minutos de leitura 16.08.2019 12:33 comentários
Brasil

“Qualquer prisão decretada por qualquer juiz poderá ser ‘interpretada’ como manifestamente ilegal, criminalizando-o”

Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou a criticar a Lei de Abuso de Autoridade no Twitter. A magistrada escreve que "algumas pessoas ainda não entenderam como o PL do abuso de autoridade pode acabar não só com a Lava Jato, mas com a própria persecução penal no Brasil, especialmente em matéria de corrupção envolvendo réus poderosos"...

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2 minutos de leitura 16.08.2019 12:33 comentários 0

Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou a criticar a Lei de Abuso de Autoridade no Twitter.

A magistrada escreve que “algumas pessoas ainda não entenderam como o PL do abuso de autoridade pode acabar não só com a Lava Jato, mas com a própria persecução penal no Brasil, especialmente em matéria de corrupção envolvendo réus poderosos”.

Leia a continuação dessa mensagem — é uma aula:

“Segundo o PL do abuso de autoridade, fica sujeito à pena de 1 a 4 anos de detenção o juiz que ‘decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais’.

O tipo penal é tão aberto que qualquer prisão decretada por qualquer juiz poderá ser ‘interpretada’ como manifestamente ilegal, criminalizando-o. Acaba com a independência do juiz, que se verá nas mãos de outros julgadores de cortes superiores que julgarão seus atos.

Com isso, ainda que as prisões sejam bem fundamentadas, todos os juízes do Brasil estarão sujeitos a ser criminalizados por tribunais superiores, que poderão ser perseguir e punir o juiz que ouse mandar prender algum figurão com quem ‘não deveria mexer’.

Os juízes de primeira instância, concursados e independentes, estarão sujeitos a ser considerados criminosos por juízes não concursados, integrantes de cortes superiores que ocupam seus cargos por indicação política.

É absolutamente natural uma decisão ser reformada em instâncias superiores. A criminalização de decisões judiciais significaria, na prática, que milhares de juízes, vendo suas decisões reformadas, tenham que viver também se defendendo em processos criminais.

O PL criminaliza MP e Delegados que iniciam investigações ‘à falta de qualquer indício’. Ora, fácil será perseguir a autoridade que ousar investigar um poderoso, argumentando genericamente que não há indícios. E muitas autoridades, temendo represálias, vão parar de investigar.

Isso significa a institucionalização da impunidade, e culminará com a morte não apenas do sistema recursal no processo penal, da Lava Jato e do combate à corrupção, mas com a morte da própria Justiça no Brasil.”

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