Relator no Conselho de Ética pede perda do mandato de Flordelis

04.04.2025

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Relator no Conselho de Ética pede perda do mandato de Flordelis

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2 minutos de leitura 01.06.2021 16:48 comentários
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Relator no Conselho de Ética pede perda do mandato de Flordelis

O deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), relator da representação contra Flordelis no Conselho de Ética da Câmara, lê neste momento parecer em que pede a perda de mandato da deputada...

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Relator no Conselho de Ética pede perda do mandato de Flordelis
Reprodução/TV Câmara/YouTube

O deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), relator da representação contra Flordelis no Conselho de Ética da Câmara, lê neste momento parecer em que pede a perda de mandato da deputada.

Flordelis é acusada de matar o marido, Anderson do Carmo, em junho de 2019. A 3ª Vara Criminal de Niterói aceitou a denúncia do MP em agosto de 2020, tornando a deputada ré.

Em seu parecer, Leite afirma que Flordelis é a única pessoa do caso “que detinha as condições materiais para financiar a compra da arma de fogo [usada no crime]”.

Ele acrescenta: “[A] prova colhida por meio das testemunhas ouvidas por este Colegiado (…) comfirmou que o que separa a REPRESENTADA [Flordelis] dos demais presos é unicamente a imunidade prisional. Saliente-se que a REPRESENTADA tem consciência de que a imunidade prisonal é seu único escudo contra o encarceramento, tendo em vista que, na oportunidade em que foi questionada [no Conselho de Ética] se não fosse parlamentar, acreditaria que estaria presa com os demais acusados, respondeu: “De forma cruel e covarde, sim”.

“Mais grave, a REPRESENTADA se utiliza de seu cargo para deliberadamente tentar subjugar seus filhos, notadamente SIMONE, LUCAS e MISAEL, utilizando o acesso da mídia que seu cargo lhe proporciona para, de toda forma, transferir a eles sua responsabilidade”.

Flordelis ainda pode apresentar recurso à CCJ – nesse caso, a comissão deve votar o recurso em cinco dias úteis.

As decisões finais do Conselho de Ética seguem para votação em Plenário.

A cassação de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, pelo menos 257.

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