Senadores estudam retirar do regime jurídico emergencial a suspensão de pagamento de aluguéis
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Senadores estudam retirar do regime jurídico emergencial a suspensão de pagamento de aluguéis

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1 minuto de leitura 01.04.2020 14:59 comentários
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Senadores estudam retirar do regime jurídico emergencial a suspensão de pagamento de aluguéis

A maioria dos líderes do Senado entende que o regime jurídico emergencial que será votado na sexta-feira não pode incluir a suspensão do pagamento de aluguéis, como previsto na proposta original...

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Senadores estudam retirar do regime jurídico emergencial a suspensão de pagamento de aluguéis
Sessão Deliberativa Remota da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Ordem do dia. Em sessão virtual, o Senado vota quatro projetos de lei para o enfrentamento do coronavírus. O PL 1.006/2020 prevê a prestação de auxílio financeiro da União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 805/2020 suspende por 120 dias a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas firmadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS. O PL 696/2020 dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus. O PL 702/2020 dispensa o empregado de comprovar motivo de quarentena durante o período da emergência de saúde pública. A sessão é realizada na sala da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Federal (Prodasen) e conduzida pelo 1° vice-presidente do Senado Federal, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Participam: 1° vice-presidente do Senado Federal, senador Antonio Anastasia (PSD-MG); senador Weverton (PDT-MA). Tela exibesenador Paulo Paim (PT-RS) em acesso remoto. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A maioria dos líderes do Senado entende que o regime jurídico emergencial que será votado na sexta-feira não pode incluir a suspensão do pagamento de aluguéis, como previsto na proposta original.

A relatora, senadora Simone Tebet, apresentará seu parecer amanhã.

Muitos senadores já se manifestaram pela supressão total do artigo 10.

“Art. 10. Os locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.

§ 1° Na hipótese de exercício da suspensão do pagamento de que trata o caput, os alugueres vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação dos alugueres vincendos o percentual mensal de 20% dos alugueres vencidos.

§ 2° Os locatários deverão comunicar aos locadores o exercício da suspensão previsto no caput.

§ 3º A comunicação prevista no § 2º poderá ser realizada por qualquer ato que possa ser objeto de prova lícita.

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