STF define 31 de maio como limite para formação de federações

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STF define 31 de maio como limite para formação de federações

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 09.02.2022 18:02 comentários
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STF define 31 de maio como limite para formação de federações

Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, há pouco, que a formação das federações partidárias, ou seja, a junção de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos, deve ser feita até 31 de maio...

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Gabriela Coelho
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STF define 31 de maio como limite para formação de federações
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, há pouco, que a formação das federações partidárias, ou seja, a junção de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos, deve ser feita até 31 de maio. 

Mais cedo, a Corte formou maioria para validá-lasO relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela validade e que o registro seja feito até 31 de maio. 

Gilmar Mendes também votou pela validade, mas divergiu para que a data final para registro fosse até 5 de agosto. Mendes foi seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.  

Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente, sendo contra a validade das federações.

Segundo Nunes Marques, as federações, além de seus propósitos políticos eleitorais, apresentam-se como “manobra destinada a contornar as clausulas de desempenho, sob pretexto da necessidade de existirem pequeno partidos, por serem eles porta-vozes das minorias esquecidas”.

Em dezembro passado, Barroso decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. Mais cedo, Barroso prorrogou o prazo para que o registro seja até 31 de maio.

Na semana passada, o PT pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, a ampliação do prazo para a instituição das federações partidárias para 5 de agosto.

Também em dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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