STF tira um dos processos de Cabral das mãos de Bretas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, do juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais das investigações da Operação Fatura Exposta e casos conexos das Operações Ressonância e S.O.S. A Operação Fratura Exposta apura conduta de Sérgio Cabral (foto) quando era governador do Rio...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, do juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais das investigações da Operação Fatura Exposta e casos conexos das Operações Ressonância e S.O.S.
A Operação Fratura Exposta apura conduta de Sérgio Cabral (foto) quando era governador do Rio. O colegiado redistribuiu o caso e determinou que o novo juiz analise a convalidação ou não dos atos da 7ª Vara Federal Criminal. A defesa do ex-governador vê a decisão como uma vitória.
A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.
Os ministros analisaram um pedido feito pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância, que apura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos para o estado do Rio de Janeiro. No STF, os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um “juízo universal”.
Ao acatar o pedido, o ministro Gilmar Mendes, observou que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras, e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
“A única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-assessor jurídico do Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro. A meu ver, o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência”, disse Gilmar.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin ficou vencido, por entender que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.
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