STF nunca proibiu Bolsonaro de enfrentar Covid-19
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STF nunca proibiu Bolsonaro de enfrentar Covid-19

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2 minutos de leitura 08.06.2020 13:16 comentários
Brasil

STF nunca proibiu Bolsonaro de enfrentar Covid-19

O presidente Jair Bolsonaro tem tentado fazer seus seguidores acreditarem que foi o STF, e não ele, quem disse que as medidas de isolamento social “ficaram sob total responsabilidade dos governadores”. Ele voltou a falar isso no Twitter hoje pela manhã. Mas não é verdade...

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STF nunca proibiu Bolsonaro de enfrentar Covid-19
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O presidente Jair Bolsonaro tem tentado fazer seus seguidores acreditarem que foi o STF, e não ele, quem disse que as medidas de isolamento social “ficaram sob total responsabilidade dos governadores”. Ele voltou a falar isso no Twitter hoje pela manhã.

Mas não é verdade.

A decisão do Supremo foi que União, estados e municípios têm “competência concorrente” para tratar das medidas de combate à pandemia. Ou seja, tanto o presidente quanto os governadores e prefeitos podem – e devem – adotar políticas de enfrentamento à Covid-19.

O registro da decisão do STF na ata de julgamento, do dia 15 de abril, diz que “preservada a atribuição de cada esfera de governo, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais”.

Portanto, ninguém está proibido de adotar essas medidas e ninguém tem obrigação exclusiva. Todos devem trabalhar juntos com o objetivo comum de enfrentar a propagação da doença, conforme disseram os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin, na sessão virtual.

A postura de Bolsonaro é só uma tentativa de se eximir das consequências que as medidas de isolamento social e fechamento de empresas podem causar à economia. Com o discurso, joga para os governadores e prefeitos a responsabilidade pela crise que virá. E ainda diz que foi o Supremo quem lhe amarrou as mãos.

Mas a decisão do STF se refere a um trecho da Lei 13.979/2020 que enumera as políticas que podem ser adotadas durante a crise do Coronavírus. A lei diz, literalmente, que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas”.

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