Urgente: Lewandowski impede prisão e garante direito de Pazuello ficar calado na CPI
Ricardo Lewandowski acaba de conceder a Eduardo Pazuello um salvo-conduto, impedindo que, no depoimento na CPI da Covid na semana que vem, ele possa "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo"...
Ricardo Lewandowski acaba de conceder a Eduardo Pazuello um salvo-conduto, impedindo que, no depoimento na CPI da Covid na semana que vem, ele possa “sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo”.
Ele também garantiu ao ex-ministro o direito de ficar calado, “de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo”. Na decisão, Lewandowski afirmou, no entanto, que Pazuello não poderá mentir sobre fatos relacionados a outras pessoas.
“No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, escreveu.
Pazuello também poderá ser auxiliado por advogado durante o depoimento, que está marcado para a próxima quarta-feira (19). Na liminar, Lewandowski disse que, como foi convocado como testemunha, o ex-ministro é obrigado a comparecer.
O ministro negou um pedido adicional feito pela Advocacia-Geral da União para que Pazuello não fosse obrigado a responder questões que envolvam juízo de valor.
“Não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI”, escreveu Lewandowski.
O direito ao silêncio foi concedido porque Pazuello é investigado criminalmente, por suposta omissão no socorro a Manaus no início deste ano, quando o sistema de saúde local sofreu um colapso no fornecimento de oxigênio.
“A circunstância de o paciente responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio, exposto na inicial deste writ, de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio”, escreveu Lewandowski.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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