Entenda o programa do governo que permite redução da jornada de trabalho
Jair Bolsonaro editou nova medida provisória para tratar sobre a suspensão de contrato de trabalho e redução da carga horária e salário de empregados...
Jair Bolsonaro editou nova medida provisória para tratar sobre a suspensão de contrato de trabalho e redução da carga horária e salário de empregados.
Entenda como funcionará o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
– A medida autoriza empresas a suspenderem contratos de trabalho por até 60 dias e reduzirem jornadas por até 90 dias, com correspondente redução de salários.
– Empregados e empregadores terão de fechar acordos, individuais ou coletivos, para suspender o contrato ou reduzir a jornada de trabalho. A empresa terá até 10 dias para avisar o Ministério da Economia que o acordo foi celebrado.
– O valor do benefício pago pelo governo não levará em conta o salário do trabalhador. Ele será calculado a partir do seguro-desemprego ao qual o empregado tem direito, que varia de R$ 1.599,61 a R$ 1.813,03.
– A redução da jornada de trabalho e salário deverá ser de 25%, 50% ou 70%. Porcentagens diferentes, com limite máximo de 70%, poderão ser adotadas em acordos coletivos.
– Nos casos de redução da jornada de trabalho, o governo pagará o percentual equivalente ao acordo com base no cálculo do seguro-desemprego. Ou seja, se a empresa reduzir em 50% a carga horário do funcionário, ela irá pagar 50% do salário e a União entrará com 50% do valor do seguro-desemprego. Se uma pessoa recebe R$ 5 mil, por exemplo, ficará com R$ 2,5 mil da empresa mais R$ 906,51 do governo.
– Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, a empresa não pagará nada ao empregado. Apenas o governo fará o deposito de 100% do seguro-desemprego a que tem direito. Ou seja, se uma pessoa que recebe R$ 5 mil tiver o contrato suspenso por dois meses, receberá R$ 1.813,03 do governo.
– Uma exceção importante é para trabalhadores de empresas de médio e grande porte, que tiveram faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Nesses casos, a suspensão do contrato só será permitida se a empresa pagar 30% do salário do empregado. A União complementaria o valor com 70% do seguro-desemprego.
– As empresas que entrarem no programa deverão manter os empregados que foram afastados pelo mesmo período de tempo. Por exemplo, um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias terá garantido outros 60 dias de vínculo com a empresa. Se houve demissão sem justa causa neste período, a empresa pagará 100% do salário que o trabalhador teria nessa fase mais algumas indenizações.
– Antes de medida provisória valer de vez, o Ministério da Economia vai editar um normativo para definir como será a transmissão de informações entre empresa e governo e como será feito o pagamento do benefício.
– A medida não vale para servidores públicos ou funcionários de estatais.
– O custo do programa será de R$ 51 bilhões ao cofres públicos.
Confira a íntegra da medida provisória AQUI.
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