Exclusivo: Conselhinho quer alterar prescrição de ilícitos contra o sistema financeiro
Integrantes do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido também como Conselhinho, tentam mudar a jurisprudência para permitir a prescrição antecipada de ilícitos contra o sistema financeiro nacional. A estratégia é mudar...
Integrantes do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido também como Conselhinho, tentam mudar a jurisprudência para permitir a prescrição antecipada de ilícitos contra o sistema financeiro nacional.
A estratégia é mudar o cálculo da chamada prescrição intercorrente – que ocorre quando o processo fica parado por três anos. Hoje, ela é aplicada na fase processual após a citação do acusado. A ideia é antecipá-la para a fase investigatória (pré-processual).
Essa tese, que começou a ser introduzida em 2014 e ganhou força no ano passado, pretende romper com o entendimento que prevaleceu no órgão por mais 20 anos.
O Antagonista obteve com exclusividade ofício encaminhado, no início do mês, pelo secretário-executivo do Conselhinho, Fernando Lima Dutra, ao presidente da CVM, Marcelo Barbosa, solicitando manifestação sobre o “cabimento ou não” da chamada “prescrição intercorrente na fase pré-processual”.
Notas técnicas anexadas ao ofício corroboram a tentativa de mudança de um entendimento já pacificado e mostram como a nova tese ganhou adeptos recentemente.
Em parecer, o procurador-geral da Fazenda Nacional no CRSFN, Euler Barros Ferreira Lopes, alerta para o risco: “Apesar de ainda se manter o entendimento da impossibilidade da [prescrição] intercorrente na fase investigatória (…), é inegável que o entendimento da maioria dos Conselheiros vem migrando para a admissão.”
Caso essa tese se consolide, haverá a anulação de condenações já impostas e até de apurações em curso na CVM, no Banco Central, na Susep e no Coaf.
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