Justiça decide que cidadão pode ter documento sem indicação de gênero
O JOTA noticia que "a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a uma pessoa que se identifica como do gênero não-binário o direito de mudar de nome para que ele seja neutro e também que no registro civil conste a informação 'agênero/gênero não especificado'"...
O JOTA noticia que “a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a uma pessoa que se identifica como do gênero não-binário o direito de mudar de nome para que ele seja neutro e também que no registro civil conste a informação ‘agênero/gênero não especificado'”.
Na primeira instância, o juiz afirmou que o STF havia decidido a constitucionalidade da mudança de gênero em documentos, do masculino para o feminino e vice-versa, mas não especificava o gênero não-binário.
O desembargador que relatou o recurso argumentou, no entanto, que não fazia sentido diferenciar um transgênero binário de um transgênero não-binário.
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