VÍDEO: "Lula, ao pedir o registro de sua candidatura, cometeu mais um crime"
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VÍDEO: “Lula, ao pedir o registro de sua candidatura, cometeu mais um crime”

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1 minuto de leitura 23.08.2018 10:19 comentários
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VÍDEO: “Lula, ao pedir o registro de sua candidatura, cometeu mais um crime”

Modesto Carvalhosa entrou com uma representação criminal no TSE contra Lula -- veja aqui a íntegra. O jurista sustenta que o criminoso cometeu o crime de falsidade ideológica ao omitir, no registro de sua candidatura à Presidência da República, o fato de que é um condenado pela Justiça...

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VÍDEO: “Lula, ao pedir o registro de sua candidatura, cometeu mais um crime”
VÍDEO: “Lula, ao pedir o registro de sua candidatura, cometeu mais um crime”

Modesto Carvalhosa entrou com uma representação criminal no TSE contra Lula — veja aqui a íntegra.

O jurista sustenta que o criminoso cometeu o crime de falsidade ideológica ao omitir, no registro de sua candidatura à Presidência da República, o fato de que é um condenado pela Justiça.

“Esse senhor fez o pedido de registro de sua candidatura apresentando uma certidão que não dá notícia de sua inelegibilidade. Ao omitir este fato notório e incontestável, claramente tenta enganar os julgadores de seu pedido de registro, ferindo o artigo 350 do código eleitoral.”

Carvalhosa conclui:

“Lula, ao pedir o registro de sua candidatura, cometeu mais um crime.”

Assista ao vídeo:

Conjuntamente com o escritório do Dr. Eduardo Spínola, entramos com uma representação criminal contra o sr. Luiz Inácio Lula da Silva, atualmente domiciliado no cárcere da Polícia Federal na cidade de Curitiba. Esse senhor fez o pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República apresentando uma certidão da 3ª Região que não dá notícia de sua inelegibilidade, consoante com a “Ficha Limpa”. Ao omitir este fato notório e incontestável, claramente tenta enganar os julgadores de seu pedido de registro, ferindo o artigo 350 do código eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa, da que devia ser escrita, para fins eleitorais.” Ou seja, o criminoso comete mais um crime. Passível de punição. Cumprindo o dever legal imposto pelo art. 356 do Código Eleitoral, levamos ao conhecimento do EXMO SR. SUB-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA JUNTO AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL esta representação, para que o ex-presidente seja formalmente denunciado pela prática do crime capitulado no art. 350 do mesmo Código. Pedimos o apoio de vocês e dos meios de comunicação para que nos ajudem a divulgar esta representação de suma importância para o andamento normal das eleições no Brasil.

Posted by Modesto Carvalhosa on Thursday, August 23, 2018

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